Sumário: Subdelegação de competências, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Educação, Susana de Fátima Carvalho Amador, dos poderes para praticar todos os atos relativos aos apoios decorrentes da celebração de contratos de patrocínio.
1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e em aditamento aos Despachos n.os 560/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11/2020, de 16 de janeiro de 2020, e 4897/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80/2020, de 23 de abril de 2020, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Educação, Susana de Fátima Carvalho Amador, os poderes para praticar todos os atos relativos aos apoios decorrentes da celebração de contratos de patrocínio, designadamente os que me são conferidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2020, de 23 de junho.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências objeto da presente subdelegação, tenham sido entretanto praticados.
28 de agosto de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
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