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Edital 1048/2020, de 24 de Setembro

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Sumário

Abertura do procedimento administrativo de classificação do edifício sito no n.º 1 da Rua Dr. Aníbal Esmeriz como monumento de interesse municipal e respetiva consulta pública

Texto do documento

Edital 1048/2020

Sumário: Abertura do procedimento administrativo de classificação do edifício sito no n.º 1 da Rua Dr. Aníbal Esmeriz como monumento de interesse municipal e respetiva consulta pública.

Abertura do procedimento administrativo de classificação do edifício sito no n.º 1 da Rua Dr. Aníbal Esmeriz como Monumento de Interesse Municipal e respetiva Consulta Pública

Felícia Maria Cavaleiro da Costa, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, torna público que, ao abrigo da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, do n.º 6 do artigo 15.º, do n.º 1 do artigo 94.º, ambos da Lei 107/2001 de 8 de setembro e do n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, que por deliberação tomada pela Câmara Municipal de Sesimbra, em reunião de 10 de outubro de 2019, foi determinada a abertura do procedimento de classificação como Monumento de Interesse Municipal do edifício sito no n.º 1 da Rua Dr. Aníbal Esmeriz, em Sesimbra, atendendo a que se trata de um bem imóvel de valor cultural de significado predominante para o Município de Sesimbra, justificando-se assim a sua proteção e valorização.

Nos termos do n.º 2 do artigo 25.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, procede-se à presente audiência prévia dos interessados, que revestirá a forma de consulta pública.

A consulta pública terá a duração de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, de acordo com o artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro. Durante este período, todos os interessados poderão apresentar, por escrito, as suas sugestões, informações ou reclamações dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, identificando devidamente o seu subscritor bem como a morada de residência completa. Poderá ainda ser utilizado para o efeito o endereço eletrónico museu@cm-sesimbra.pt.

O processo de classificação do edifício sito no n.º 1 da Rua Dr. Aníbal Esmeriz, em Sesimbra, como Monumento de Interesse Municipal encontra-se disponível para consulta no Balcão Único de Serviços da Autarquia, todos os dias úteis das 08:00h às 13:00h e das 13:30h às 19:00h e aos sábados, das 08:30h às 13:00h, e na página da internet da Câmara Municipal de Sesimbra - www.cm-sesimbra.pt.

E, para constar se mandou lavrar este Edital, que vai ser afixado nos lugares públicos de estilo, no sítio do Município de Sesimbra na Internet (http://www.cm-sesimbra.pt) e no Balcão Único de Serviços e objeto de anúncio na 2.ª série do Diário da República.

24 de agosto de 2020. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, Felícia Maria Cavaleiro da Costa.

(ver documento original)

313536301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4258759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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