Sumário: Operacionalização do NATO Maritime Geometoc Centre of Excellence.
Atendendo a que a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e as Nações Aliadas demonstraram recetividade na edificação de um Centro de Excelência NATO em Portugal, encontra-se a ser edificado no Instituto Hidrográfico da Marinha, a partir do Centro Meteorológico e Oceanográfico Naval (CMETOC), o NATO Maritime Geospatial, Meteorological and Oceanographic Centre of Excellence, abreviadamente NATO MGEOMETOC COE.
Pelo Despacho 5464/2020, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de maio de 2020, foi aprovada a minuta do «Memorandum of Understanding Concerning the Establishment, Administration and Operation of the MGEOMETOC COE» (MOU Operacional), que visa regular os aspetos fundamentais do relacionamento entre as Nações Patrocinadoras (Portugal, Roménia, Espanha e Turquia), no que respeita à edificação, gestão e operacionalização do COE.
Através do referido despacho foi igualmente aprovada a minuta da «Exchange of Letters Regarding the Interim Functional Arrangements between HQ SACT and MGEOMETOC COE», no sentido de regular os aspetos essenciais da relação entre o Quartel-General do Supreme Allied Commander Transformation (HQ SACT) e as Nações Patrocinadoras, tendo em vista o desenvolvimento do processo de acreditação do COE.
Assim, estando em curso o referido processo de edificação e acreditação do NATO MGEOMETOC COE, importa capacitar a sua estrutura com os recursos humanos necessários à sua operacionalização, garantindo-se, igualmente, o apoio logístico, administrativo e financeiro adequado à implementação da estrutura.
Atento o anteriormente exposto, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas adota as medidas necessárias à operacionalização do Centro de Excelência, tendo em vista a sua acreditação pela OTAN, designadamente:
a) Nomear os elementos necessários ao provimento dos cargos da responsabilidade de Portugal, em correspondência com o elenco de cargos internacionais constantes no MOU Operacional;
b) Nomear o Presidente do Steering Committee, assim como o representante de Portugal no mesmo órgão do NATO MGEOMETOC COE, para os efeitos previstos no MOU Operacional;
c) No âmbito das nomeações referidas nas alíneas anteriores, prestar o apoio logístico, administrativo e financeiro relativo às responsabilidades de Portugal estabelecidas no MOU Operacional.
2 - A Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional assegura as despesas partilhadas respeitantes a Portugal de acordo com o estabelecido no MOU Operacional, referentes ao orçamento de funcionamento do NATO MGEOMETOC COE, com base nos fatores de planeamento orçamental fornecidos pelo EMGFA.
31 de agosto de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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