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Despacho 5464/2020, de 13 de Maio

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Sumário

Aprovação da minuta do «Memorandum» MGEOMETOC COE e da minuta da «Exchange of Letters Regarding the Interim Functional Arrangements between HQ SACT and MGEOMETOC COE», e delegação no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas das respetivas assinaturas

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Despacho 5464/2020

Sumário: Aprovação da minuta do «Memorandum» MGEOMETOC COE e da minuta da «Exchange of Letters Regarding the Interim Functional Arrangements between HQ SACT and MGEOMETOC COE», e delegação no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas das respetivas assinaturas.

Considerando que o Centro de Excelência da NATO em informação Marítima Geoespacial, Meteorológica e Oceanográfica, abreviadamente, NATO MGEOMETOC COE, encontra-se a ser edificado no Instituto Hidrográfico (IH) da Marinha, tendo como ponto de partida o Centro Meteorológico e Oceanográfico Naval (CMETOC), de forma a aproveitar e a exponenciar as valências, as capacidades e a experiência acumuladas naquele centro nacional.

Atendendo ao rápido reconhecimento da competência do CMETOC no desenvolvimento de conhecimento no domínio do apoio ambiental às operações marítimas, e considerando as lacunas existentes na Aliança Atlântica nesta área, a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e as Nações Aliadas demonstraram recetividade na edificação de um Centro de Excelência NATO para apoio à transformação nesta área de conhecimento.

Desta forma, na 2.ª Conferência de Edificação do MGEOMETOC COE, com a participação de representantes do Quartel-General do Supreme Allied Commander Transformation (HQ SACT), do Supreme Headquarters Allied Powers Europe (SHAPE), do Allied Maritime Command (MARCOM) e de 11 Estados-Membros da OTAN, foi aprovada a versão final do Memorando de Entendimento (MdE) Operacional que visa regular os aspetos fundamentais do relacionamento das Nações Patrocinadoras (Portugal, Roménia, Espanha e Turquia) no que respeita à edificação, gestão e operacionalização do COE.

Considerando que a assinatura do MdE Funcional entre o HQ SACT, em representação da OTAN, e as Nações Patrocinadoras, será exequível após a conclusão do processo de acreditação e ativação do COE e subsequente reconhecimento do seu estatuto como uma organização militar internacional, verifica-se a necessidade de assinatura de uma «Exchange of Letters» (EoL) entre o HQ SACT e a Nação Quadro, em representação das Nações Patrocinadoras, de caráter temporário e transitório, no sentido de regular aspetos essenciais da relação entre o HQ SACT e as Nações Patrocinadoras para o desenvolvimento do processo de acreditação do COE, até à assinatura do MdE Funcional.

Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos jurídicos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:

1 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, a minuta do «Memorandum of Understanding Concerning the Establishment, Administration and Operation of the NATO Maritime Geospatial, Meteorological and Oceanographic Centre of Excellence (MGEOMETOC COE)» e a minuta da «Exchange of Letters Regarding the Interim Functional Arrangements between HQ SACT and MGEOMETOC COE», que me foram submetidas através do ofício n.º 1053/GC-G, de 15 de abril de 2020, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do «Memorandum of Understanding Concerning the Establishment, Administration and Operation of the NATO MGEOMETOC COE» e da «Exchange of Letters Regarding the Interim Functional Arrangements between HQ SACT and MGEOMETOC COE», nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

29 de abril de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313228786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4110641.dre.pdf .

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