Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 571/2020, de 24 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Exoneração do Primeiro-Sargento Ricardo dos Santos Ferreira Marçal Dias

Texto do documento

Portaria 571/2020

Sumário: Exoneração do Primeiro-Sargento Ricardo dos Santos Ferreira Marçal Dias.

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º e nos artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, alterado pelo Decreto-Lei 232/2002, de 2 de novembro, o seguinte:

1 - Exonerar o 129841-A Primeiro-Sargento OPRDET Ricardo dos Santos Ferreira Marçal Dias do cargo "OEW O1C 0220 - Surveillance Operator", na NATO Air Early Warning and Command Force Geilenkirchen (NAEW&CF GK), em Geilenkirchen, República Federal da Alemanha, para o qual foi nomeado pela Portaria 59/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2018, pela ocorrência de factos supervenientes à sua nomeação.

2 - A presente portaria revoga a Portaria 466/2020, de 2 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho de 2020.

3 - A presente portaria produz os seus efeitos a 15 de junho de 2020.

31 de agosto de 2020. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313539064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4258640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Decreto-Lei 232/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei nº 55/81, de 31 de Março, que estabelece a base jurídica reguladora do regime de remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais, e o Decreto-Lei nº 56/81, da mesma data, que reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda