A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 571/2020, de 24 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Exoneração do Primeiro-Sargento Ricardo dos Santos Ferreira Marçal Dias

Texto do documento

Portaria 571/2020

Sumário: Exoneração do Primeiro-Sargento Ricardo dos Santos Ferreira Marçal Dias.

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º e nos artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, alterado pelo Decreto-Lei 232/2002, de 2 de novembro, o seguinte:

1 - Exonerar o 129841-A Primeiro-Sargento OPRDET Ricardo dos Santos Ferreira Marçal Dias do cargo "OEW O1C 0220 - Surveillance Operator", na NATO Air Early Warning and Command Force Geilenkirchen (NAEW&CF GK), em Geilenkirchen, República Federal da Alemanha, para o qual foi nomeado pela Portaria 59/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2018, pela ocorrência de factos supervenientes à sua nomeação.

2 - A presente portaria revoga a Portaria 466/2020, de 2 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho de 2020.

3 - A presente portaria produz os seus efeitos a 15 de junho de 2020.

31 de agosto de 2020. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313539064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4258640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Decreto-Lei 232/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei nº 55/81, de 31 de Março, que estabelece a base jurídica reguladora do regime de remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais, e o Decreto-Lei nº 56/81, da mesma data, que reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda