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Portaria 570/2020, de 23 de Setembro

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Sumário

Procede à distribuição dos encargos já autorizados pela Portaria n.º 35-A/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2020

Texto do documento

Portaria 570/2020

Sumário: Procede à distribuição dos encargos já autorizados pela Portaria 35-A/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, suplemento, de 15 de janeiro de 2020.

Nos termos da Portaria 35-A/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, suplemento, de 15 de janeiro de 2020, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., ficou autorizado a assumir, no ano de 2020, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de novos produtos Oracle ou contratar a manutenção dos atuais, para garantir a indispensável atualização tecnológica de serviços já existentes, bem como novos serviços e funcionalidades aplicacionais, com alinhamento de produtos no IGFEJ, na Polícia Judiciária e no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, no montante de (euro) 3 374 095,97 (três milhões, trezentos e setenta e quatro mil e noventa e cinco euros e noventa e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Contudo, por vicissitudes várias decorrentes da tramitação do procedimento de contratação pública, importa proceder à distribuição dos encargos já autorizados pela aludida portaria de extensão de encargos, cujo montante global de (euro) 3 374 095,96 (três milhões, trezentos e setenta e quatro mil e noventa e cinco euros e noventa e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, será repartido pelos anos económicos de 2020 e 2021.

Considerando que, nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2019, aprovado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Realização de encargos

1 - Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição a celebrar, no montante máximo de (euro) 3 374 095,96 (três milhões, trezentos e setenta e quatro mil e noventa e cinco euros e noventa e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:

a) Em 2020 - (euro) 3 107 195,48 (três milhões, cento e sete mil, cento e noventa e cinco euros e quarenta e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2021 - (euro) 266 900,48 (duzentos e sessenta e seis mil, novecentos euros e quarenta e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Acréscimo de saldo

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, podendo transitar para o ano seguinte.

Artigo 3.º

Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., referentes aos anos indicados.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de setembro de 2020. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

313577272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4256642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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