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Aviso 14429/2020, de 22 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 14429/2020

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho.

Procedimento concursal Comum de recrutamento para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, 3, 5 horas diárias até 30 de junho de 2021

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, os n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, a ainda dado cumprimento aos trâmites previstos na Portaria 125-A/2019 de 30 de abril para este efeito, de acordo com as seguintes especificidades: a) escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1; b) dada a urgência do procedimento, poderá ser utilizado um único método de seleção: avaliação curricular; c) contrato de trabalho a celebrar, a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido até 30 de junho de 2021, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP, torna-se público que, por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas do Barreiro, de 31/08/2020, no uso das competências que lhe foram delegadas por despacho da Diretora-Geral da Administração Escolar proferido em 18 de outubro de 2016, publicado em 20/10/2016 no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 6 postos de trabalho para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas, na modalidade de contratação a termo resolutivo certo a tempo parcial com a duração de 3, 5 horas diárias autorizado por despacho do senhor diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares de 27/08/2020.

Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, de acordo com o disposto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional.

2 - Local de trabalho: Estabelecimentos de Ensino da área de abrangência do Agrupamento de Escolas do Barreiro, com escola sede sita na rua Ferrer Trindade - Urbanização da Escavadeira, 2830-494, Barreiro.

3 - Remuneração: O valor da remuneração horária correspondente à de Assistente Operacional de Grau 1.

4 - Requisitos de Admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Ser titular da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou equivalente, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.

5 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício das funções indicadas;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará funções.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

6.2 - Forma: A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte de papel, formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas do Barreiro, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste.

7 - Os formulários deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Curriculum Vitae;

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;

Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam.

8 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

8.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

8.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Método de seleção a utilizar:

Considerando a urgência, aplica-se o método de seleção Avaliação Curricular (AC) - com a ponderação total de 100 %.

9.1 - A avaliação curricular será ponderada de acordo com a fórmula:

AC = (HAB + 2(EP) + FP)/4

9.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional e Formação Profissional. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

9.3 - Serão excluídos do procedimento, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.

10 - Composição do júri:

Presidente: Rosa Maria Moreno Matos - Subdiretora.

Vogais Efetivos:

Maria Isabel Soler Mendes - Adjunta da diretora;

Carla Cristina da Conceição Simões - Assistente Operacional e Coordenadora do Pessoal Não Docente - Assistentes Operacionais.

Membros suplentes:

Carla Maria Morais da Fonseca Rosado - Coordenadora Técnica;

Susana Isabel Marques Figueiredo - Assistente Técnica.

10.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

10.2 - Os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

11 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

12 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.

12.1 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);

b) Valoração da Experiência Profissional (EP);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

12.2 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas do Barreiro.

13 - Prazo de validade: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2020/2021.

14 - O presente Aviso será publicitado, na página eletrónica do agrupamento/escola e num jornal de expansão nacional.

2 de setembro de 2020. - A Diretora, Felicidade Maria Fragoso Alves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4255663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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