de 21 de setembro
Sumário: Procede-se à segunda alteração da Portaria 1450/2008, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana.
O Decreto-Lei 113/2018, de 18 de dezembro, criou, aditando às unidades especializadas existentes na Guarda Nacional Republicana, a Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS), definindo a sua missão, as inerentes atribuições e o respetivo âmbito territorial.
Mais determina o referido diploma que cabe ao Ministro da Administração Interna definir a organização interna, os grupos e as subunidades da UEPS, pelo que importa adequar a sua estrutura concreta à organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da GNR estabelecida pela Portaria 1450/2008, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 14/2009, de 4 de fevereiro, e pela Portaria 20/2010, de 11 de janeiro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2018, de 18 de dezembro, e nos termos do disposto na alínea e) do n.º 6 do artigo 53.º da Lei 63/2007, de 6 de novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria 1450/2008, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 1450/2008, de 16 de dezembro
1 - Os artigos 9.º e 11.º da Portaria 1450/2008, de 16 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
Unidade de Intervenção
1 - ...
a) ...
b) ...
c) (Revogada.)
d) ...
2 - ...
3 - (Revogado.)
Artigo 11.º
Redefinição das subunidades operacionais
...
a) ...
b) ...
c) Definir as subunidades de escalão pelotão e posto da UEPS.»
Artigo 3.º
Aditamento à Portaria 1450/2008, de 16 de dezembro
São aditados à Portaria 1450/2008, de 16 de dezembro, na sua redação atual, o artigo 7.º-A e o anexo iv, com a seguinte redação:
«Artigo 7.º-A
Unidade de Emergência de Proteção e Socorro
1 - A Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS) compreende as seguintes subunidades:
a) Comando de Grupo de Emergência de Proteção e Socorro;
b) Companhias de Ataque Estendido, que se articulam em pelotões;
c) Companhias de Intervenção de Proteção e Socorro, que se articulam em postos;
d) Companhia de Intervenção e Proteção em Emergência.
2 - As subunidades a que se refere o número anterior constam do anexo iv da presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 - Para efeitos de colocação dos militares, os Centros de Meios Aéreos e as Bases Permanentes de Helicópteros ocupados pelos Postos de Intervenção de Proteção e Socorro, de acordo com o que vier a ser anualmente definido no Plano de Defesa da Floresta contra Incêndios, são considerados como aquartelamentos da UEPS.
4 - A UEPS dispõe, ainda, de uma sala de situação.
ANEXO IV
Dispositivo da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro
1) Comando de Grupo de Emergência de Proteção e Socorro.
2) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 11.
3) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 12.
4) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 13.
5) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 14.
6) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 15.
7) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 16.
8) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 17.
9) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 18.
10) Companhia de Ataque Estendido 21.
11) Companhia de Ataque Estendido 22.
12) Companhia de Ataque Estendido 23.
13) Companhia de Ataque Estendido 24.
14) Companhia de Intervenção e Proteção em Emergência 31.»
Artigo 4.º
Norma revogatória
São revogados a alínea c) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 9.º da Portaria 1450/2008, de 16 de dezembro.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 10 de setembro de 2020.
113558853