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Portaria 221/2020, de 21 de Setembro

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Sumário

Procede-se à segunda alteração da Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Portaria 221/2020

de 21 de setembro

Sumário: Procede-se à segunda alteração da Portaria 1450/2008, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana.

O Decreto-Lei 113/2018, de 18 de dezembro, criou, aditando às unidades especializadas existentes na Guarda Nacional Republicana, a Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS), definindo a sua missão, as inerentes atribuições e o respetivo âmbito territorial.

Mais determina o referido diploma que cabe ao Ministro da Administração Interna definir a organização interna, os grupos e as subunidades da UEPS, pelo que importa adequar a sua estrutura concreta à organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da GNR estabelecida pela Portaria 1450/2008, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 14/2009, de 4 de fevereiro, e pela Portaria 20/2010, de 11 de janeiro.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2018, de 18 de dezembro, e nos termos do disposto na alínea e) do n.º 6 do artigo 53.º da Lei 63/2007, de 6 de novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria 1450/2008, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 1450/2008, de 16 de dezembro

1 - Os artigos 9.º e 11.º da Portaria 1450/2008, de 16 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

Unidade de Intervenção

1 - ...

a) ...

b) ...

c) (Revogada.)

d) ...

2 - ...

3 - (Revogado.)

Artigo 11.º

Redefinição das subunidades operacionais

...

a) ...

b) ...

c) Definir as subunidades de escalão pelotão e posto da UEPS.»

Artigo 3.º

Aditamento à Portaria 1450/2008, de 16 de dezembro

São aditados à Portaria 1450/2008, de 16 de dezembro, na sua redação atual, o artigo 7.º-A e o anexo iv, com a seguinte redação:

«Artigo 7.º-A

Unidade de Emergência de Proteção e Socorro

1 - A Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS) compreende as seguintes subunidades:

a) Comando de Grupo de Emergência de Proteção e Socorro;

b) Companhias de Ataque Estendido, que se articulam em pelotões;

c) Companhias de Intervenção de Proteção e Socorro, que se articulam em postos;

d) Companhia de Intervenção e Proteção em Emergência.

2 - As subunidades a que se refere o número anterior constam do anexo iv da presente portaria, da qual faz parte integrante.

3 - Para efeitos de colocação dos militares, os Centros de Meios Aéreos e as Bases Permanentes de Helicópteros ocupados pelos Postos de Intervenção de Proteção e Socorro, de acordo com o que vier a ser anualmente definido no Plano de Defesa da Floresta contra Incêndios, são considerados como aquartelamentos da UEPS.

4 - A UEPS dispõe, ainda, de uma sala de situação.

ANEXO IV

Dispositivo da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro

1) Comando de Grupo de Emergência de Proteção e Socorro.

2) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 11.

3) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 12.

4) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 13.

5) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 14.

6) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 15.

7) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 16.

8) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 17.

9) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 18.

10) Companhia de Ataque Estendido 21.

11) Companhia de Ataque Estendido 22.

12) Companhia de Ataque Estendido 23.

13) Companhia de Ataque Estendido 24.

14) Companhia de Intervenção e Proteção em Emergência 31.»

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogados a alínea c) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 9.º da Portaria 1450/2008, de 16 de dezembro.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 10 de setembro de 2020.

113558853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4253634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-16 - Portaria 1450/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana (Guarda) e define as respectivas subunidades, bem como os termos em que se processa o apoio administrativo pelos serviços do Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI) e da Secretaria-Geral da Guarda (SGG) às unidades especializadas, de representação e de intervenção e reserva.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-18 - Decreto-Lei 113/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Unidade de Emergência de Proteção e Socorro na Guarda Nacional Republicana

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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