Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14310/2020, de 18 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade na categoria do assistente técnico Eurico Manuel Cunha da Silva

Texto do documento

Aviso 14310/2020

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria do assistente técnico Eurico Manuel Cunha da Silva.

Consolidação definitiva da mobilidade na categoria

No uso da competência conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, delegada pelo Presidente da Câmara Municipal por Despacho de 31 de janeiro de 2018, proferido ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, no cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por se encontrarem reunidas todas as condições previstas no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, por meu despacho de 19 de agosto de 2020, com a anuência do serviço de origem por Despacho do Senhor Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 10 de agosto de 2020, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria do trabalhador Eurico Manuel Cunha da Silva, assistente técnico afeto aos Serviços da Direção Regional da Habitação na Ilha Graciosa, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Município de Santa Cruz da Graciosa, iniciada em 1 de abril de 2019, com a remuneração mensal correspondente à posição remuneratória 1, nível 5, da Tabela Remuneratória Única, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei 10-B/2020, de 23 de março, com efeitos a 19 de agosto de 2020. Nos termos do artigo 97.º-A, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, o presente aviso de consolidação da mobilidade será publicitado na página eletrónica do Município e será afixado no átrio dos Paços do Município.

19 de agosto de 2020. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Maria da Conceição de Sousa da Luz Cordeiro.

313509904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4252358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda