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Aviso 14221/2020, de 18 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal internacional para o recrutamento e contratação de doutorado(a) nas áreas científicas da unidade de Investigação Techn&Art

Texto do documento

Aviso 14221/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal internacional para o recrutamento e contratação de doutorado(a) nas áreas científicas da unidade de Investigação Techn&Art.

Abertura de procedimento concursal internacional para o recrutamento e contratação de doutorado(a) nas áreas científicas da Unidade de Investigação TECHN&ART (Centro de Tecnologia, Restauro e Valorização das Artes, UIDP/05488/2020)

1 - Torna-se público que, por decisão do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, de 03 de agosto 2020, está aberto por um período de 30 dias úteis um concurso internacional para recrutar um(a) doutorado(a), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto (que aprovou o regime de contratação de doutorados(as) destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas de conhecimento), através de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo por um período de 36 (trinta e seis) meses, visando preencher um lugar de investigador(a) nas áreas científicas chave da unidade de I&D Centro de Tecnologia, Restauro e Valorização das Artes (Technology, Restoration and Arts Enhancement Center, TECHN&ART).

O contrato resultante deste concurso é financiado exclusivamente através do contrato de programa assinado entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) e o Instituto Politécnico de Tomar (IPT), suportado por fundos nacionais inscritos no orçamento da FCT e desenvolvidos na Unidade de Investigação TECHN&ART. As funções do contratado(a) consistem no exercício de atividades de investigação científica na(s) área(s) de Valorização do Património Artístico e Cultural bem como em Salvaguarda do Património e áreas conexas, relacionadas com as principais áreas de investigação da Unidade de Investigação TECHN&ART, com o objetivo principal de desenvolver investigação nos domínios da Conservação Criativa e do Desenvolvimento Sustentável. Privilegia-se, ainda, o domínio da língua inglesa. A investigação e desenvolvimento decorrerão ao abrigo do contrato-programa UIDP/05488/2020. O contrato a celebrar cessará quando este contrato-programa terminar, na data prevista de 31 de dezembro de 2023, podendo, porém, renovar-se por períodos de 12 meses até ao limite acumulado de 72 meses, caso o contrato programa seja renovado assegurando o financiamento do contrato.

2 - Os requisitos especiais de admissão são:

a) Título de doutoramento numa das áreas mencionadas no ponto 7;

b) Investigação relevante, em uma ou mais áreas científicas mencionadas no ponto 1, de preferência em temas focados nos tópicos fundamentais do TECHN&ART: Conservação e Restauro; Caraterização e Contextualização do Património; Didática, Tecnologia e Comunicação; e Design e Inovação;

c) Experiência na gestão da investigação e organização de equipas multidisciplinares, na elaboração de candidaturas a propostas de projetos e de relatórios de projetos, e na organização de atividades de promoção de projetos;

d) Experiência de operação de equipamentos de análise e ensaios laboratoriais com aplicação na conservação e restauro e ciências do Património.

3 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, que aprovou o regime de contratação de doutorados para estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na sua atual redação e regulado pelo Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro;

b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

4 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri de seleção é composto da seguinte forma:

Célio Gonçalo Marques, Professor Adjunto do Instituto Politécnico de Tomar (Presidente);

Hermínia Maria Pimenta Ferreira Sol, Professora Adjunta do Instituto Politécnico de Tomar;

Ricardo Pereira Triães, Professor Adjunto do Instituto Politécnico de Tomar;

Natércia Maria Ferreira dos Santos, Professora Adjunta do Instituto Politécnico de Tomar; e

Regina Aparecida Delfino, Professora Adjunta do Instituto Politécnico de Tomar, como vogal suplente.

5 - O local de trabalho situa-se em qualquer uma das instalações do Instituto Politécnico de Tomar onde possa ser desenvolvida a atividade da Unidade de Investigação TECHN&ART.

6 - A remuneração mensal a atribuir é, conforme previsto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, e no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/2016, na sua atual redação, a que corresponde a posição 1 da categoria de Investigador Auxiliar do Estatuto da Carreira de Investigação Científica aprovado pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação, ou seja 3.201,40 Euros.

7 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a), e tenham produzido atividades, em Conservação e Restauro, em Estudos do Património, Património Sustentável e Património Cultural ou em áreas científicas conexas, relacionadas com as principais áreas da Unidade de Investigação TECHN&ART, devendo para o efeito apresentar um currículo científico e profissional adequado. Caso o doutoramento tenha sido conferido por uma instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo deve apresentar-se reconhecido nos termos e ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro ou no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, até à data da assinatura do contrato.

8 - De acordo com o artigo 5.º do RJEC, a seleção deve ser feita com base na avaliação científica e curricular dos(as) candidatos(as).

9 - A avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as) incide sobre a relevância, a qualidade e a atualidade:

a) Da produção científica e tecnológica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a);

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a);

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a);

d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, em Portugal ou no estrangeiro.

10 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

11 - A avaliação do percurso científico e curricular tem duas componentes, nomeadamente:

a) A apreciação do curriculum vitae e de outra documentação apresentada, dando-se especial relevância às contribuições consideradas mais significantes pelos(as) candidatos(as) nos últimos cinco anos, que serão expressas numa escala de 0 a 20, tendo em conta os elementos e critérios referidos no ponto 12;

b) Os(As) candidatos(as) com nota superior ou igual a 14 na componente anterior são admitidos(as) a avaliação final e deverão fazer uma apresentação presencial. Nessa sessão, devem comentar os resultados da sua atividade científica e perspetivas futuras, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e carácter inovador. A avaliação da sessão de apresentação é expressa numa escala numérica de 0 a 20, e deverá ter em conta o conhecimento científico e a capacidade de comunicação demonstrados pelos(as) candidatos(as), bem como as respostas às questões colocadas pelo júri.

12 - Os critérios de avaliação do ponto 11.1 são definidos nesta rubrica:

12.1 - Qualidade da produção científica e tecnológica, considerada mais relevante pelos(as) candidatos(as), e relevante para o trabalho a desenvolver, a que é atribuído um fator de ponderação de 85 %, considerando:

12.1.1 - Publicações científicas: um parâmetro que tem em conta livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas indexadas e com fator de impacto, e comunicações em conferências internacionais de que os(as) candidatos(as) foram os(as) autores(as) ou coautores(as), considerando a sua natureza, o seu impacto, o nível científico/tecnológico e a inovação; a diversidade e multidisciplinaridade, a colaboração internacional e a importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento;

12.1.2 - Criação e reforço dos recursos laboratoriais: parâmetro que tem em conta as iniciativas em que os(as) candidatos(as) tenha participado, e em particular tenham coordenado, e que resultaram na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação;

12.1.3 - Reconhecimento pela comunidade científica internacional: parâmetro que tem em conta prémios de sociedades científicas, atividades editoriais em revistas científicas, participação em órgãos editoriais de revistas científicas, coordenação e participação em comités de programas de eventos científicos, realização de palestras por convite em reuniões ou eventos de disseminação do conhecimento científico; participação como membro de sociedades científicas de admissão seletiva e outras distinções semelhantes;

12.1.4 - Coordenação e participação em projetos científicos: um parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelos(as) candidatos(as), sujeito a concursos competitivos, considerando o âmbito territorial e a sua dimensão, o nível tecnológico e a importância das contribuições, a sua inovação e a sua diversidade;

12.1.5 - Acompanhamento e orientação de estudantes, formandos e bolseiros de investigação: um parâmetro que tem em conta a orientação de estudantes de doutoramento, de mestrado e de licenciatura, e de formandos e bolseiros de investigação, tendo em conta o número, qualidade, âmbito e impacto científico/tecnológico das publicações resultantes, teses, dissertações e trabalhos finais, distinguindo especialmente as obras premiadas e o reconhecimento internacional.

12.2 - Atividades de investigação aplicada ou baseada na prática, consideradas de maior relevância pelos(as) candidatos(as), e relevantes para o trabalho a desenvolver, a que é atribuído um fator de ponderação de 5 %, considerando:

12.2.1 - Prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam a comunidade empresarial e o setor público, tendo em conta o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e o grau de inovação;

12.2.2 - Conceção, projeto e produção de resultados científicos: um parâmetro que tem em conta o valor das atividades da experiência profissional relevante.

12.3 - Atividades de alargamento e divulgação de conhecimentos, nomeadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelos(as) candidatos(as), e relevantes para o trabalho a desenvolver, atribuindo-se um fator de ponderação de 5 %, considerando:

12.3.1 - Propriedade industrial e intelectual;

12.3.2 - Publicações de divulgação científica e tecnológica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de difusão científica e tecnológica, não consideradas no ponto 12.1, tendo em conta o seu impacto profissional e social;

12.3.3 - Serviços à comunidade científica e à sociedade: um parâmetro que tem em conta a coordenação ou participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica e a natureza e os resultados por eles alcançados quando dirigidos à comunidade científica, incluindo a organização de conferências e eventos semelhantes, o envolvimento dos meios de comunicação, ou o envolvimento de empresas ou entidades do sector público.

12.4 - Contribuição para atividades relacionadas com a gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro, e relevante para as atividades a desenvolver, com um fator de ponderação de 5 %, considerando:

12.4.1 - Cargos de gestão em instituições do Ensino Superior, em Escolas Superiores ou em Institutos ou Unidades de Investigação, nas áreas das atividades a desenvolver, tendo em conta a natureza e a responsabilidade do cargo;

12.4.2 - Outros cargos e funções, como por exemplo o exercício de cargos ou funções em organizações científicas nacionais e internacionais.

13 - A classificação final de cada candidato(a) admitido(a) à sessão de apresentação é obtida atribuindo um fator de ponderação de 90 % à nota da avaliação curricular, por aplicação dos pontos 11.1 e 12, e um fator de ponderação de 10 % à nota da sessão de apresentação, por aplicação do ponto 11.2.

14 - A classificação final dos(as) candidatos(as) é expressa numa escala numérica de 0 a 20. Em caso de empate a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.

15 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, ficando apensa à ata da respetiva reunião a pontuação e eventuais informações relevantes expressas por cada elemento do júri, não sendo permitidas abstenções.

16 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos(às) candidatos(as) sempre que solicitadas.

17 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos(as) candidatos(as) aprovados(as) com a respetiva classificação. Assiste ao júri a faculdade de não selecionar nenhum dos(as) candidatos(as).

18 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

19 - Formalização das candidaturas:

19.1 - Os pedidos são formalizados através de requerimento, dirigido à Presidência do Instituto Politécnico de Tomar, incluindo a identificação do presente edital, o nome completo, a filiação, o número e a data do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, ou do passaporte, ou número de identificação civil, o número de identificação fiscal, a data e a localidade de nascimento, o estado civil, a profissão, a residência e o endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

19.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 7 e 8 para admissão a este concurso, ou da sua versão digital, nomeadamente:

19.2.1 - Carta de motivação;

19.2.2 - Cópia de certificado do diploma, em que, no caso de doutoramento obtido no estrangeiro, deverão ser cumpridas as formalidades referidas no ponto 7;

19.2.3 - Tese de doutoramento;

19.2.4 - Curriculum vitae, detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 12;

19.3 - Os candidatos devem entregar os documentos nos serviços de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Tomar, sitos no campus de Tomar, ou enviá-los por correio registado para aqueles serviços, com morada no campus de Tomar, 2300-313 Tomar, ou, em alternativa, enviar toda a documentação em formato digital para o endereço de correio eletrónico sec.techneart@ipt.pt.

19.4 - O concurso estará aberto entre 1 e 30 de setembro de 2020.

20 - São excluídos da admissão ao concurso os(as) candidatos(as) que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - As falsas declarações prestadas pelos(as) candidatos(as) serão punidas nos termos da lei.

22 - A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações do Instituto Politécnico de Tomar, sitas no campus de Tomar, sendo os(as) candidatos(as) notificados(as) por e-mail.

23 - Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Após notificados(as), os(as) candidatos(as) têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

24 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos(as) candidatos(as) e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

25 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O Instituto Politécnico de Tomar, e o Centro de Investigação TECHN&ART, promovem ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso.

26 - O júri aprovou este aviso na reunião realizada a 29 de julho de 2020.

3 de agosto de 2020. - O Presidente, Doutor João Paulo Pereira de Freitas Coroado.

313513395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4252259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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