Sumário: Determinação da revogação das autorizações provisórias do exercício da respetiva atividade correspondente aos alvarás n.os 815 e 827 e licenças n.os 2865-C e 2865-D e da revogação da carta de estanqueiro n.º 2865, em nome da empresa José Augusto Santiago Figueiredo.
Através do Despacho 10330/2017, de 23 de maio, da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna (SEAAI), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2017, foi determinada a revogação das autorizações provisórias do exercício da respetiva atividade correspondente aos alvarás n.os 815 e 827 e licenças n.os 2865-C e 2865-D, e a revogação da carta de estanqueiro n.º 2865, referentes aos estabelecimentos de armazenagem em nome da empresa José Augusto Santiago Figueiredo.
Notificada do Despacho 10 330/2017, a empresa José Augusto Santiago Figueiredo requereu, ao abrigo do artigo 112.º, n.os 1 e 2, alínea a), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), a adoção de providência cautelar (conservatória), visando, em concreto, a suspensão da eficácia do referido despacho, bem como do ato praticado pelo diretor do Departamento de Armas e Explosivos (DAE), vertido no ofício n.º 748/DEX/2018, de 25 de janeiro de 2018.
Os autos cautelares correram termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu (TAF de Viseu) sob o número de processo 77/18.2BEVIS, sendo, neste âmbito, proferida sentença em 18 de junho de 2018, que, no caso, determinou a suspensão de eficácia dos referidos atos administrativos, tendo, entretanto, sido instaurada a correspondente ação administrativa (processo principal), que corre termos no mesmo tribunal sob o n.º 187/18.6BEVIS.
Considerando os termos e os fundamentos da decisão cautelar e considerando que, em parte, se reconhece a inadequação do Despacho 10330/2017 na parte relativa à revogação da carta de estanqueiro n.º 2865, importa determinar a anulação dos referidos atos administrativos e, em consequência, reformular o procedimento administrativo com vista à emissão de nova decisão que se apresente expurgada do vício que, agora, determina a sua anulação.
Nestes termos, no uso da competência que me foi delegada na alínea c) do n.º 2 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, e ao abrigo do artigo 169.º do Código do Procedimento Administrativo, anulo o Despacho 10330/2017 e o ato praticado pelo diretor do Departamento de Armas e Explosivos (DAE), vertido no ofício n.º 748/DEX/2018, de 25/01/2018, e determino a reformulação do procedimento administrativo com vista à emissão de nova decisão.
Determino, ainda, que o presente despacho seja comunicado aos autos que correm termos no TAF de Viseu sob o n.º 187/18.6BEVIS, nos termos do disposto no artigo 8.º, n.º 4, alínea d) do CPTA, e notificado à empresa José Augusto Santiago Figueiredo.
24 de agosto de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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