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Resolução do Conselho de Ministros 74/2020, de 18 de Setembro

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Sumário

Autoriza a realização da despesa relativa aos encargos decorrentes da celebração de acordos de colaboração para intervenções de requalificação e modernização das instalações de escolas do 2.º e do 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário a executar no âmbito dos Programas Operacionais Regionais do Acordo de Parceria PORTUGAL 2020

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2020

Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa aos encargos decorrentes da celebração de acordos de colaboração para intervenções de requalificação e modernização das instalações de escolas do 2.º e do 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário a executar no âmbito dos Programas Operacionais Regionais do Acordo de Parceria PORTUGAL 2020.

O investimento continuado na requalificação e modernização de infraestruturas de formação e ensino é uma prioridade do XXII Governo Constitucional que se concretiza através de um plano integrado de modernização e requalificação de escolas de todos os níveis educativos, preferencialmente com cofinanciamento dos fundos estruturais e de investimento, no quadro das novas competências dos órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação.

O Acordo de Parceria PORTUGAL 2020 integra esta medida entre os seus objetivos temáticos, concretizada na prioridade de investimento 10.05, que prevê o financiamento comunitário para intervenções de reabilitação e modernização de escolas da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Esta prioridade de investimento, estruturada em pactos para o desenvolvimento e coesão territorial celebrados no âmbito das entidades intermunicipais, contempla intervenções promovidas pelos municípios portugueses em escolas com oferta educativa do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, independentemente da titularidade destas infraestruturas.

Com base neste pressuposto e no espírito que subjaz ao aprofundamento da descentralização de competências e progressiva partilha de responsabilidades entre a administração central e a administração local no domínio da educação, o Ministério da Educação e os municípios portugueses encetaram um processo de diálogo que culminou na concordância para a celebração de acordos de colaboração, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza setorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Nestes acordos de colaboração são definidas as condições de transferência para os municípios das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria 60-C/2015, de 2 de março, na sua redação atual, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de requalificação e modernização de escolas, a executar no âmbito dos programas operacionais regionais e a repartição dos encargos com a contrapartida pública nacional nestes investimentos.

Torna-se, por isso, necessária a assunção dos compromissos plurianuais, no âmbito dos acordos de colaboração com os municípios portugueses para os anos de 2020, 2021, 2022 e 2023, prosseguindo o esforço de investimento iniciado em 2016 através dos acordos de colaboração para a requalificação e modernização de escolas celebrados ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2016, de 17 de agosto, quer através da assunção de compromissos pelo ajustamento cronológico na execução física de investimentos já contratualizados, quer pela celebração de novos acordos de colaboração através de reforço das dotações dos Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial no âmbito da reprogramação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1, do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) a realizar a despesa relativa aos encargos decorrentes da celebração de acordos de colaboração para intervenções de requalificação e modernização das instalações de escolas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário a executar no âmbito dos Programas Operacionais Regionais do Acordo de Parceria PORTUGAL 2020, na parte correspondente à contrapartida pública nacional suportada pelo Orçamento do Estado, até ao montante global de (euro) 19 698 244,00.

2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes dos acordos de colaboração referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) 2020 - (euro) 13 000 000,00;

b) 2021 - (euro) 4 000 000,00;

c) 2022 - (euro) 2 000 000,00;

d) 2023 - (euro) 698 244,00.

3 - Estabelecer que os montantes fixados para os anos económicos de 2021 a 2023, podem ser acrescidos dos saldos apurados nos anos económicos anteriores.

4 - Determinar que os encargos financeiros resultantes dos apoios são satisfeitos pelas verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da DGEstE.

5 - Determinar que todos os projetos financiados ao abrigo da presente resolução são objeto de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e da educação, que aprova a programação financeira plurianual dos encargos correspondentes à contrapartida pública nacional suportada pelo Orçamento do Estado.

6 - Determinar que a alteração da programação financeira plurianual dos encargos aprovada pelo despacho previsto no número anterior não pode implicar, para cada um dos projetos, um aumento da contrapartida pública nacional suportada pelo Orçamento do Estado.

7 - Delegar no membro do Governo responsável pela área da educação, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos acordos de colaboração referidos no n.º 1.

8 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de setembro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

113560261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4252131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-02 - Portaria 60-C/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Ciência

    Adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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