Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar 8/92, de 28 de Abril

Partilhar:

Sumário

ACRESCE O MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA AO MAPA ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 12/91, DE 11 DE ABRIL, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA DAS REMUNERAÇÕES BASE DAS CARREIRAS E CATEGORIAS EXISTENTES EM SERVIÇOS E ORGANISMOS DEPENDENTES DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA NAO PREVISTAS NO DECRETO LEI 353-A/89, DE 16 DE OUTUBRO.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 8/92
de 28 de Abril
O Decreto Regulamentar 12/91, de 11 de Abril, que estabeleceu a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias específicas dos serviços e organismos dependentes do Ministério da Administração Interna, não incluiu no seu mapa anexo as situações existentes no quadro de pessoal civil da Guarda Nacional Republicana.

É, pois, imperativo legal dar enquadramento a essas situações, o que constitui objectivo do presente diploma.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O mapa anexo ao Decreto Regulamentar 12/91, de 11 de Abril, é acrescido do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Outubro de 1989.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 1992.
Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - Jorge Braga de Macedo.
Promulgado em 9 de Abril de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Abril de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

MAPA
Guarda Nacional Republicana
Pessoal civil
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-11 - Decreto Regulamentar 12/91 - Ministério da Administração Interna

    ESTABELECE A ESTRUTURA DAS REMUNERAÇÕES BASE DAS CARREIRAS E CATEGORIAS EXISTENTES EM SERVIÇOS E ORGANISMOS DEPENDENTES DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA NÃO PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 353-A/89, DE 16 DE OUTUBRO (ESTABELECE REGRAS SOBRE O ESTATUTO REMUNERATÓRIO DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda