Decreto Regulamentar 8/92
de 28 de Abril
O Decreto Regulamentar 12/91, de 11 de Abril, que estabeleceu a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias específicas dos serviços e organismos dependentes do Ministério da Administração Interna, não incluiu no seu mapa anexo as situações existentes no quadro de pessoal civil da Guarda Nacional Republicana.
É, pois, imperativo legal dar enquadramento a essas situações, o que constitui objectivo do presente diploma.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º O mapa anexo ao Decreto Regulamentar 12/91, de 11 de Abril, é acrescido do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Outubro de 1989.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 1992.
Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - Jorge Braga de Macedo.
Promulgado em 9 de Abril de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Abril de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
MAPA
Guarda Nacional Republicana
Pessoal civil
(ver documento original)