Sumário: Aprovação da nota técnica n.º 15 - centrais de bombagem para o serviço de incêndio.
Nos termos do n.º 2 do artigo 171.º da Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro, na redação dada pela Portaria 135/2020, de 2 de junho, que estabelece o Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, a utilização de centrais de bombagem para o serviço de incêndio deve sê-lo em conformidade com as normas portuguesas ou, na sua falta, por especificação técnica publicada por despacho do Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção civil (ANEPC).
Na ausência daquelas normas cumpre, pois, definir quais os requisitos e especificações a que deve obedecer a instalação de centrais de bombagem, para uso do serviço de incêndio.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 4.º e da competência prevista na alínea i) do artigo 16.º, ambos do Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, que aprova a orgânica da ANEPC, do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 123/2019, de 18 de outubro, que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, e, ainda, do n.º 2 do artigo 171.º da Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro, na redação introduzida pela Portaria 135/2020, de 2 de junho, determina-se o seguinte:
1 - É aprovada a Nota Técnica N.º 15 - Centrais de Bombagem para o Serviço de Incêndio - anexa ao presente Despacho, e do qual faz parte integrante.
2 - É revogado o Despacho 14903/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 223, de 18 de novembro de 2013.
3 - O presente Despacho entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
14.08.2020. - O Presidente, Carlos Mourato Nunes, Tenente-General.
(ver documento original)
313501885