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Despacho 8905/2020, de 17 de Setembro

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Sumário

Aprovação da nota técnica n.º 15 - centrais de bombagem para o serviço de incêndio

Texto do documento

Despacho 8905/2020

Sumário: Aprovação da nota técnica n.º 15 - centrais de bombagem para o serviço de incêndio.

Nos termos do n.º 2 do artigo 171.º da Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro, na redação dada pela Portaria 135/2020, de 2 de junho, que estabelece o Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, a utilização de centrais de bombagem para o serviço de incêndio deve sê-lo em conformidade com as normas portuguesas ou, na sua falta, por especificação técnica publicada por despacho do Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção civil (ANEPC).

Na ausência daquelas normas cumpre, pois, definir quais os requisitos e especificações a que deve obedecer a instalação de centrais de bombagem, para uso do serviço de incêndio.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 4.º e da competência prevista na alínea i) do artigo 16.º, ambos do Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, que aprova a orgânica da ANEPC, do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 123/2019, de 18 de outubro, que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, e, ainda, do n.º 2 do artigo 171.º da Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro, na redação introduzida pela Portaria 135/2020, de 2 de junho, determina-se o seguinte:

1 - É aprovada a Nota Técnica N.º 15 - Centrais de Bombagem para o Serviço de Incêndio - anexa ao presente Despacho, e do qual faz parte integrante.

2 - É revogado o Despacho 14903/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 223, de 18 de novembro de 2013.

3 - O presente Despacho entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

14.08.2020. - O Presidente, Carlos Mourato Nunes, Tenente-General.

(ver documento original)

313501885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4250653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 45/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2019-10-18 - Lei 123/2019 - Assembleia da República

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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