Sumário: Celebração de contratos/adendas na sequência de alteração de posicionamento remuneratório.
Celebração de contratos/adendas na sequência de alteração de posicionamento remuneratório
Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, articulado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna-se público que:
1 - Se procedeu à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores infra designados, na sequência de alteração obrigatória de posição remuneratória, com efeitos a 01/01/2018, atendendo ao disposto no n.º 7 e n.º 8 do artigo 156.º da LTFP, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2018:
a) João Manuel Moreno Martins, carreira e categoria de Assistente Operacional, 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 4;
b) Natércia de Jesus Elias Lopes Franco, carreira e categoria de Assistente Técnica, 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 7.
2 - A trabalhadora Célia Maria da Silva Jacinto assinou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência de alteração obrigatória de posição remuneratória, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, por força da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para 2018, conjugado com o n.º 7 e 8 do artigo 156.º da LTFP, passando a ocupar a 2.ª posição e nível 7 da Tabela Remuneratória Única da carreira e categoria de Assistente Técnico. A trabalhadora assinou adenda ao contrato de trabalho, na sequência de alteração de posição remuneratória por opção gestionária, deliberada em reunião do Órgão Executivo de 25-03-2019, passando para a 3.ª posição e nível 8 da Tabela Remuneratória Única da respetiva carreira e categoria, com efeitos a 01/01/2019, por ter obtido na avaliação do desempenho do ciclo 2017/2018 a menção de Desempenho Excelente, nos termos do n.º 2 do artigo 156.º e do artigo 158.º da LTFP, e do n.º 3 do artigo 18.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para 2019.
17 de agosto de 2020. - A Presidente da Junta de Freguesia de Mafra, Maria de Fátima Caracol.
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