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Aviso 13887/2020, de 14 de Setembro

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Sumário

Alteração ao PDM das Caldas da Rainha na Rua do General Amílcar Mota, Caldas da Rainha (km 89,100 da N8)

Texto do documento

Aviso 13887/2020

Sumário: Alteração ao PDM das Caldas da Rainha na Rua do General Amílcar Mota, Caldas da Rainha (km 89,100 da N8).

Início de procedimento de alteração do PDM

Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira, presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha.

Torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 27 de julho de 2020, determinar o início do procedimento relativo à 11.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Caldas da Rainha, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2002, publicada na 1.ª série-B do Diário da República de 18 de junho de 2002.

Esta alteração deverá estar concluída no prazo de 4 meses e incidirá sobre a planta de ordenamento da cidade à escala 1:10000, em área junto à rua General Amílcar Mota em Caldas da Rainha (km 89,100 da n-8), tendo como objetivo a criação de condições para a ampliação de empresa de interesse público municipal.

Para a Participação Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do referido decreto-lei, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal das Caldas da Rainha na internet e no departamento de gestão urbanística e planeamento desta Câmara Municipal.

Assim, convidam-se todos os interessados a apresentar eventuais sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada Câmara Municipal de Caldas da Rainha, Praça 25 de Abril, ou por via eletrónica para planeamento@cm-caldas-rainha.pt.

Para constar, publica-se o presente que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.

30 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.

Deliberação

Início de procedimento de alteração do PDM

Em reunião ordinária, realizada em 27 de julho de 2020, a Câmara Municipal das Caldas da Rainha deliberou, por unanimidade, iniciar o procedimento relativo à 11.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Caldas da Rainha:

"1 - Que se inicie o procedimento de alteração ao PDM de Caldas da Rainha na rua General Amílcar Mota, Caldas da Rainha (km 89,100 da n-8), de acordo com os artigos 118.º e 119.º do RJIGT (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio);

2 - Aprovar os Termos de Referência com a definição dos objetivos e oportunidades da alteração ao PDM de Caldas da Rainha na rua General Amílcar Mota, Caldas da Rainha (km 89,100 da n-8);

3 - Estabelecer, de acordo com o n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, um período de 15 dias úteis para participação pública, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento;

4 - Estabelecer o prazo de 4 meses para a elaboração da alteração ao PDM;

5 - Formalizar a proposta de alteração ao PDM, contemplando o objetivo de criar condições para a ampliação de empresa de interesse público municipal, com cerca de 350 postos de trabalho;

6 - Estabelecer que a alteração ao PDM não seja sujeita a Avaliação Ambiental, uma vez que se refere a pequenas alterações de nível local sem efeitos significativos no ambiente, de acordo com o previsto no artigo 120.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio e conforme a fundamentação e ponderação efetuada aos critérios aí estabelecidos;

7 - Publicar a deliberação da decisão de início de procedimento de alteração ao PDM, na 2.ª série do Diário da República, divulgando-a através da Comunicação Social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet da Câmara Municipal, de acordo com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT."

27 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.

613457798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4245279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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