Sumário: Delegação e subdelegação de competências no diretor de pessoal, Comodoro José Rafael Salvado de Figueiredo.
De forma a garantir o normal funcionamento da Marinha torna-se necessário assegurar a aquisição de serviços de viagens e alojamento, para todo o seu pessoal militar, militarizado e civil, que se desloque, por motivos de serviço.
Presentemente não se encontra em vigor, para esta categoria de serviços, qualquer acordo-quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP) nem qualquer outro acordo-quadro ou procedimento de centralização, por parte da Unidade Ministerial de Compras (UMC) da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN), o que se estima que venha a ocorrer a partir de 01 de janeiro de 2021.
Assim, por forma a assegurar o fornecimento de serviços desta natureza para os meses de outubro a dezembro de 2020, a fim de dar resposta às necessidades da Marinha, torna-se necessário instruir um procedimento de concurso público para a formação do contrato de aquisição de serviços de viagens e alojamento, nos termos previstos na al. a), do n.º 1, do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).
Face ao montante do procedimento, a decisão de contratar e inerente autorização da despesa recai na competência do vice-almirante Superintendente do Pessoal, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do despacho de subdelegação de competências n.º 965/2020, de 6 de janeiro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, tendo esta decisão sido proferida em sede da Proposta n.º 53/2020, de 14 de agosto de 2020, referente ao processo despesa n.º 3020016857.
Em face do que antecede, torna-se necessário dar continuidade às ações subsequentes ao desenvolvimento do respetivo procedimento aquisitivo por parte da Superintendência do Pessoal.
Neste contexto determino o seguinte:
1 - Delego, com a faculdade de subdelegar, nos termos do artigo 109.º do CCP, no Diretor de Pessoal, Comodoro José Rafael Salvado de Figueiredo, a competência para:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças do procedimento;
b) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;
c) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;
d) Nos termos do n.º 1, do artigo 67.º do CCP, nomear o júri que irá proceder à avaliação das propostas;
e) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, e notificação da mesma no contexto do procedimento referido;
f) Nos termos do n.º 1, do artigo 98.º do CCP, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de aquisição;
g) Nos termos do artigo 100.º do CCP, proceder à efetivação da notificação da aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar, no contrato de aquisição;
h) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;
i) Nos termos dos artigos 88.º e 89.º do CCP, proceder à notificação para prestação da caução;
j) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;
k) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;
l) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;
m) Nos termos do artigo 109.º do CCP, conjugado com os artigos 290.º-A, 294.º, 295.º, 296.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo diploma, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Nomear o gestor do contrato;
ii) Aplicar as sanções previstas no contrato;
iii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iv) Autorizar a substituição, liberação e execução de cauções;
v) Resolver o contrato, sendo caso disso.
2 - Nos termos e de acordo com o artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, delego no Diretor de Pessoal, Comodoro José Rafael Salvado de Figueiredo, a competência para proceder, após a devida quitação e liquidação, à autorização, efetivação e realização dos inerentes pagamentos.
14 de agosto de 2020. - O Superintendente do Pessoal, Vladimiro José das Neves Coelho, Vice-Almirante.
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