A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 8788/2020, de 14 de Setembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Superintendência do Pessoal, Capitão-de-Fragata de Administração Naval Pedro Miguel Cordeiro Afonso

Texto do documento

Despacho 8788/2020

Sumário: Delegação e subdelegação de competências no chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Superintendência do Pessoal, Capitão-de-Fragata de Administração Naval Pedro Miguel Cordeiro Afonso.

De forma a garantir o normal funcionamento da Marinha torna-se necessário assegurar a aquisição de serviços de limpezas inerentes às necessidades das Unidades da Marinha pertencentes ao Setor do Pessoal.

Presentemente não se encontra em vigor, para esta categoria de serviços, qualquer acordo-quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP) nem outro acordo-quadro ou procedimento de centralização, por parte da Unidade Ministerial de Compras (UMC) da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN), o que se estima que venha a ocorrer a partir de 01 de janeiro de 2021.

Assim, por forma a assegurar o fornecimento de serviços desta natureza para os meses de outubro a dezembro de 2020, torna-se necessário instruir um procedimento de concurso público para a formação do contrato de aquisição de serviços de higiene e limpeza, nos termos previstos na al. b), do n.º 1, do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).

Face ao montante do procedimento, a decisão de contratar e inerente autorização da despesa são da competência do vice-almirante Superintendente do Pessoal, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do despacho de subdelegação de competências n.º 965/2020, de 6 de janeiro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, tendo esta decisão sido proferida em sede da Proposta n.º 54/2020, de 14 de agosto de 2020, referente ao processo despesa n.º 3020017300.

Em face do que antecede, torna-se necessário dar continuidade às ações subsequentes ao desenvolvimento do respetivo procedimento aquisitivo por parte da Superintendência do Pessoal.

Neste contexto determino o seguinte:

1 - Delego, nos termos do artigo 109.º do CCP, no chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Superintendência do Pessoal, Capitão-de-Fragata de Administração Naval Pedro Miguel Cordeiro Afonso, a competência para:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP proceder à aprovação das peças do procedimento por concurso público;

b) Nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 67.º do CCP, nomear os elementos que irão compor o júri que procederá à avaliação das propostas;

c) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e notificação da mesma no contexto do procedimento referido;

d) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;

e) Nos termos do n.º 1, do artigo 98.º e do n.º 1 do artigo 100.º do CCP, proceder à aprovação e notificação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no âmbito da aquisição acima indicada;

f) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;

g) Nos termos do artigo 109.º do CCP, conjugado com os artigos 290.º-A, 296.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo diploma, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:

i) Indicar o gestor do contrato;

ii) Aplicar as sanções previstas no contrato;

iii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;

iv) Resolver o contrato, sendo caso disso.

2 - Nos termos e de acordo com o artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, delego no chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Superintendência do Pessoal, Capitão-de-Fragata de Administração Naval Pedro Miguel Cordeiro Afonso, a competência para proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos inerentes pagamentos.

14 de agosto de 2020. - O Superintendente do Pessoal, Vladimiro José das Neves Coelho, Vice-Almirante.

313498565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4245152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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