Sumário: Prorrogação da situação de alerta até às 23h59 do dia 13 de setembro de 2020.
Considerando que o Centro de Coordenação Operacional Nacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) determinou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 134/2006, de 25 de julho, na sua redação atual, a manutenção do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), no nível laranja, para os distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu e a passagem do estado de alerta especial do SIOPS, para o DECIR, ao nível laranja para os distritos de Évora e Setúbal e ao nível vermelho para os distritos de Beja e Faro;
Considerando o esforço que impende sobre o dispositivo operacional;
Considerando a necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio rural;
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, prolonga-se até às 23h59 de 13 de setembro de 2020 a situação de alerta declarada pelo Despacho 8553-C/2020, de 4 de setembro, abrangendo agora todos os distritos de Portugal continental, prorrogando-se todos os efeitos e medidas de carácter excecional aí previstos. Determina-se ainda a proibição da prática de atividades venatórias.
11 de setembro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.
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