Portaria 356/92
de 20 de Abril
O artigo 1.º do Decreto-Lei 188/89, de 3 de Junho, aditou ao n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro, a alínea d), que cria um Fundo de Aposentações destinado a suportar os encargos de aposentação do pessoal que, nos termos legais, sejam da responsabilidade do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos, determinando, na alínea a) do seu n.º 3, que uma das fontes de financiamento do referido Fundo seja uma percentagem das receitas a fixar anualmente pela tutela, por meio de portaria, mediante proposta do conselho de gestão daquele Instituto.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, que a percentagem prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 35.º do Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro, com a redacção que foi introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 188/89, de 3 de Junho, seja fixada para o ano de 1992 em 15,5% das receitas do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos.
Ministério do Mar.
Assinada em 1 de Abril de 1992.
O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.