Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8737/2020, de 11 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Aprovação da minuta da adenda n.º 1 ao Memorando de Entendimento relativo ao Co-operation on C4ISR and Cyber Defence Activities

Texto do documento

Despacho 8737/2020

Sumário: Aprovação da minuta da adenda n.º 1 ao Memorando de Entendimento relativo ao Co-operation on C4ISR and Cyber Defence Activities.

Considerando que o Ministério da Defesa Nacional (MDN) e a «NATO Communications and Information Organization» (NCIO) assinaram, em 9 de abril de 2015, o «Memorandum of Understanding» (MOU) relativo à «Co-operation on C4ISR and Cyber Defence Activities», tendo em vista o desenvolvimento de atividades conjuntas de cooperação nas áreas de «Command, Control, Communications, Computers, Intelligence, Surveillance, and Reconnaissance» (C4ISR) e «Cyber Defense», que permitam assegurar o nível adequado de interoperabilidade dos sistemas nacionais com os sistemas da NATO;

Considerando que, pelo Despacho 7861/2016, de 16 de junho, foi aprovada a estrutura de Gestão Nacional do Memorandum of Understanding (MOU) Relativo a Co-Operation on C4ISR and Cyber Defence Activities, para efeitos de assegurar a operacionalização do Memorando, procedendo, como tal, à constituição da estrutura de gestão que, a nível nacional, assegurasse a direção e gestão de todas as atividades desenvolvidas no seu âmbito;

Considerando que a vigência inicial do MOU, com duração de 5 anos, atingiu o seu termo a 9 de abril de 2020, torna-se necessário promover o processo de renovação do Memorandum of Understanding (MOU) entre o Ministério da Defesa Nacional e a NATO Communications and Information Organization (NCIO) relativo ao Co-operation on C4ISR and Cyber Defense Activities;

Assim, atento o anteriormente exposto, verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:

1 - Aprovo, ao abrigo das alíneas f) e g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei da Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, a minuta da adenda n.º 1 ao MOU relativo ao Co-operation on C4ISR and Cyber Defense Activities, que me foi submetido pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, a coberto da informação n.º 671, de 19 de maio de 2020.

2 - Delego no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, a assinatura da adenda n.º 1 do referido MOU, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Nomeio o Major-General Jorge Filipe Marques Moniz Côrte-Real Andrade, subdiretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, para o cargo de Senior Representative da estrutura de gestão nacional do referido MOU, em substituição do Major-General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves.

4 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir de 9 de abril de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional e pelo Senior Representative, desde aquela data, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências e nomeação.

29 de julho de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313451576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4243641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda