O Ministério da Defesa Nacional (MDN) e a “NATO Communications and Information Organization” (NCIO) assinaram, em 9 de abril de 2015, o “Memorandum of Understanding” (MOU) relativo à “Co-operation on C4ISR and Cyber Defence Activities”, tendo em vista o desenvolvimento de atividades conjuntas de cooperação nas áreas de “Command, Control, Communications, Computers, Intelligence, Surveillance, and Reconnaissance” (C4ISR) e “Cyber Defense”, que permitam assegurar o nível adequado de interoperabilidade dos sistemas nacionais com os sistemas da NATO.
O âmbito da cooperação inclui, designadamente, o desenvolvimento, implementação, testes, avaliação e validação de aspetos técnicos e de conceção das tecnologias, sistemas e capacidades.
Nos termos da secção 2 do referido MOU, os projetos de cooperação específicos devem ser detalhados em “Technical Arrangements” (TA), acordados entre as partes, ou, no caso de projetos mais complexos ou de longa duração, em “Task Orders” (TO) subordinadas a um TA específico. Conforme previsto na secção 4, as atividades a desenvolver no quadro do Memorando devem ser dirigidas e administradas por uma estrutura de gestão constituída por “Senior Representatives” (SR), “Focal Points” e “Project Managers”, a designar pelas partes. No quadro da referida estrutura de gestão, o “Senior Representative” tem a função de supervisionar e facilitar a implementação do Memorando, exercendo autoridade sobre os “Focal Points” e “Project Managers”, cabendo aos “Focal Points” a responsabilidade primária pela implementação efetiva, gestão eficiente e condução das atividades desenvolvidas ao abrigo do memorando e aos “Project Managers” a responsabilidade pela implementação efetiva e gestão dos respetivos “Technical Arrangements”.
Assim, cabe assegurar a operacionalização do Memorando, procedendo, como tal, à constituição da estrutura de gestão que, a nível nacional, assegure a direção e gestão de todas as atividades desenvolvidas no seu âmbito. Assim, nos termos e ao abrigo das alíneas f) e o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei da Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, e alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, determino o seguinte:
1 - Nomeio o Subdiretorgeral da Direçãogeral de Recursos da Defesa Nacional, Majorgeneral Henrique José da Silva Castanheira Macedo, para a função de “Senior Representative” (SR) da estrutura de gestão nacional do “Memorandum of Understanding” (MOU) relativo à “Co-operation on C4ISR and Cyber Defence Activities”.
2 - O SR exerce as funções definidas nos pontos 4.1. a 4.3. do MOU, competindolhe designadamente:
a) Estabelecer a comunicação com as entidades da OTAN, nomeadamente através da discussão e coordenação com o SR da “NATO Communications and Information Organization” (NCIO) das ações necessárias à supervisão e implementação das atividades desenvolvidas no âmbito do MOU;
b) Supervisionar a execução técnica e financeira dos programas plurianuais, “Technical Arrangements” (TA) e “Task Orders” (TO), que regulam as atividades executadas no âmbito do MOU;
c) Recomendar eventuais aditamentos ao MOU, nos termos previstos no ponto 14 do MOU;
d) Monitorizar as vendas e transferências para terceiros, autorizadas nos termos previstos no ponto 9 do MOU;
e) Rever os relatórios de execução submetidos semestralmente pelos “Focal Points”.
3 - Compete ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e aos Chefes de EstadoMaior da Marinha, Exército e Força Aérea proceder à designação da estrutura de gestão interna constituída por um “Focal Point” e pelos “Project Managers” (PM) considerados necessários para a gestão dos projetos específicos que caiam na sua área de responsabilidades, devendo essa designação ser comunicada, mediante ofício, à DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional.
4 - A designação da estrutura interna de cada entidade deverá ocorrer quando existir um projeto de cooperação que o justifique, devendo a DGRDN e as restantes entidades ser informadas de quaisquer alterações internas que venham a ocorrer.
5 - Os “Focal Points” (FP), designados pelo respetivo Chefe de EstadoMaior, exercem as funções definidas no ponto 4.4. do MOU, competindolhes designadamente:
a) Gerir e dirigir eficazmente as atividades desenvolvidas no âmbito
b) Negociar com o FP da NCIO os termos dos TA e/ou TO dos projetos de cooperação que caiam sob a sua responsabilidade;
c) Propor ao SR as áreas específicas de colaboração;
d) Assegurar a existência dos recursos necessários, humanos e financeiros, à implementação dos projetos;
e) Assinar a documentação específica relativa à execução dos projetos, designadamente, aceitações provisórias e aceitações finais;
f) Reportar semestralmente ao SR o estado de execução, técnico e financeiro, dos TAs e/ou TOs sob sua supervisão. do MOU;
6 - Os “Project Managers” (PM), designados pelo respetivo Chefe de EstadoMaior, exercem as funções definidas no ponto 4.5. do MOU, competindolhes designadamente:
a) Implementar eficientemente os TA e/ou TO sob sua gestão;
b) Reportar semestralmente ao seu FP o estado de execução, técnico e financeiro, dos TAs e/ou TOs sob sua gestão.
7 - A estrutura de gestão nacional do MOU explicitada nos núme-ros anteriores não tem natureza orgânica e depende funcionalmente do SubdiretorGeral da DGRDN, competindo ao EMGFA, Marinha, Exército e Força Aérea assegurar o apoio administrativo, financeiro e logístico necessário ao seu funcionamento.
8 - Os programas plurianuais, TA e TO são aprovados pela entidade competente para autorizar a respetiva despesa, devendo a sua aprovação ser comunicada, mediante ofício, à DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional.
9 - A estrutura de gestão nacional do MOU relativo à “Co-operation on C4ISR and Cyber Defence Activities” inicia funções no dia seguinte ao da data da assinatura do presente despacho e mantém-se em funções enquanto existirem projetos de cooperação desenvolvidos no seu âmbito.
1 de junho de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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