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Aviso 13536/2020, de 10 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para a contratação em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 13536/2020

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para a contratação em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções a termo resolutivo certo a tempo parcial para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional

1 - Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º e n.º 5 do artigo 56.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto na Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 31 de julho de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) contratos de trabalho a tempo parcial para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional do Agrupamento de Escolas Gaia Nascente.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

3 - Legislação aplicável - O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito do recrutamento - Por despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 31 de julho de 2020, foi autorizado a abertura de procedimento concursal comum com vista à celebração de dois contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, com início em setembro de 2020 e términus a 30 de junho de 2021, com a duração de três horas e meia por cada contrato.

5 - Local de trabalho Agrupamento de Escolas Gaia Nascente, sita em Rua do Freixieiro, Oliveira do Douro, 4430-419 Vila Nova de Gaia.

6 - Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional, competindo-lhe, designadamente, as seguintes funções:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

e) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

f) Receber e transmitir mensagens;

g) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

7 - Posicionamento remuneratório - a remuneração será calculado com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG).

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Ser detentor da escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP;

c) Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou equivalente, admitindo-se a possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional comprovada, nos casos em que a escolaridade da/o candidata/o não corresponda à escolaridade obrigatória.

9 - Nos termos da alínea K) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

10.2 - Forma - A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte de papel, formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP) www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Gaia Nascente, entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações da Escola, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 5 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento. As candidaturas enviadas via email serão excluídas.

10.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Certificado de habilitações literárias (fotocópias);

Declarações da experiência profissional (fotocópias);

Curriculum vitae (obrigatório);

Outros elementos julgados de interesse para o respetivo posto de trabalho;

Os candidatos que tenham exercido funções no Agrupamento de Escolas Gaia Nascente, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no formulário, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Nestes casos o júri do concurso solicitará os mesmos aos Serviços de Administração Escolar.

Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo que neste procedimento a quota a preencher é de 5 % do total de postos de trabalho, conforme previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no n.º 5 do artigo 56.º, no artigo 36.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 125-A/2019, aplica-se o método de seleção Avaliação Curricular (AC).

11.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + (2)EP + FP)/4

A Avaliação Curricular efetiva-se da seguinte forma:

a) Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 Valores - 12.º ano de escolaridade ou habilitação de grau académico superior;

18 Valores - 11.º ano ou cursos que lhe sejam equiparados;

14 Valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

b) Experiência Profissional (EP), em que se pondera o tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6, do Aviso de abertura deste procedimento concursal. Este parâmetro é valorado com o mínimo de 6 valores a atribuir a todos os candidatos que possuam experiência profissional direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar, ao qual se acresce a seguinte pontuação até ao máximo de 20 valores:

6 Valores - No ano letivo 2019/2020 exerceu funções em realidade social, escolar e educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

5 Valores - No ano letivo 2018/2019 exerceu funções em realidade social, escolar e educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

3 Valores - No ano letivo 2017/2018 exerceu funções em realidade social, escolar e educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

c) Formação Profissional (FP). Este parâmetro é valorado de acordo com a seguinte pontuação a atribuir aos candidatos que possuam formação direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar:

20 Valores - Curso de Formação em Técnico de Ação Educativa/Assistente Operacional

18 Valores - Formação diretamente relacionada, num total de 25 ou mais horas

16 Valores - Formação diretamente relacionada, com duração inferior a 25 horas

13 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 25 ou mais horas

12 Valores - Formação indiretamente relacionada, com duração inferior a 25 horas

11.3 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do artigo 21.º da Portaria 125-A/2019, os candidatos que não tenham entregue toda a documentação necessária à avaliação.

12 - Composição do Júri:

Presidente: Rui Manuel da Silva Vanzeller Campos (Adjunto da Subdiretora)

Vogais efetivos: Isabel M.ª Liberato Pires de Jesus Carneiro (Adjunta da Subdiretora); Isilda Augusta Moura Ferreira (Chefe dos Serviços de Administração Escolar)

Vogais suplentes: Maria Paula Machado Lobo (Subdiretora) e António Paulo Cardoso de Almeida (Adjunto da Subdiretora)

12.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas na Portaria 125-A/2019, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP) www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Gaia Nascente.

14 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.

15 - Prazo de reclamação: após a afixação da lista unitária de ordenação final os candidatos têm 10 (dez) dias para reclamação, de acordo com o n.º 1 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

16 - Critério de desempate: Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019.

17 - A lista unitária de ordenação final a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

18 - Prazo de validade: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2020/2021.

19 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Gaia Nascente http://gaianascente.ccems.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série.

13 de agosto de 2020. - A Subdiretora, Maria Paula Azevedo Machado Lobo.

313493048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4242675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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