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Despacho 8703/2020, de 10 de Setembro

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Sumário

Procede à convocatória para a eleição indireta do presidente e de um vice-presidente das comissões de coordenação e desenvolvimento regional

Texto do documento

Despacho 8703/2020

Sumário: Procede à convocatória para a eleição indireta do presidente e de um vice-presidente das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 3.º-F do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, que aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), na redação que lhe foi dada pela Lei 37/2020, de 17 de agosto, que procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei 27/2020, de 17 de junho, que procede à terceira alteração daquele decreto-lei; e no artigo 3.º do Regulamento para a eleição indireta do presidente e de um vice-presidente das CCDR, aprovado pela Portaria 533/2020, de 28 de agosto, doravante designado Regulamento Eleitoral, compete ao membro do Governo responsável pela área das autarquias locais convocar a eleição indireta do presidente e de um vice-presidente das CCDR, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data da referida eleição.

Considerando que excecionalmente, no ano de 2020, o ato eleitoral realiza-se durante o mês de outubro, conforme disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 27/2020, de 17 de junho, na redação que lhe foi dada pela Lei 37/2020, de 17 de agosto, que procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei 27/2020, de 17 de junho, que procede à terceira alteração do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro.

Conforme previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Regulamento Eleitoral, o ato eleitoral para presidente decorre em reunião de assembleia municipal que pode ser convocada especificamente para esse fim, em simultâneo e ininterruptamente em todas as assembleias municipais.

Conforme previsto no n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Eleitoral, o ato eleitoral para um vice-presidente decorre nas instalações das comunidades intermunicipais e das áreas metropolitanas, em simultâneo e ininterruptamente, no mesmo dia do ato eleitoral para presidente.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Eleitoral o ato eleitoral decorre entre as 16 e as 20 horas.

De acordo com o regime previsto no n.º 2 do artigo 21.º do Regulamento Eleitoral, no caso de ser declarado um empate entre as candidaturas mais votadas, o ato eleitoral repete-se três dias úteis após a data do primeiro.

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Regulamento Eleitoral, o membro do Governo responsável pela área das autarquias locais convoca novo ato eleitoral até ao terceiro mês posterior à data da primeira convocatória, no caso de se verificar a inexistência de candidaturas para presidente ou para vice-presidente, e até ao segundo mês posterior à data da primeira convocatória, no caso de a inexistência de candidaturas se dever a desistência ou a rejeição, seguindo-se em ambos os casos o regime previsto no artigo 3.º do Regulamento Eleitoral.

Assim:

Nos termos do disposto e para os efeitos do n.º 1 do artigo 3.º-F do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, que aprova a orgânica das CCDR, na redação que lhe foi dada pela Lei 37/2020, de 17 de agosto, que procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei 27/2020, de 17 de junho, que procede à terceira alteração do referido decreto-lei, no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 27/2020, de 17 de junho, na redação que lhe foi dada pela Lei 37/2020, de 17 de agosto, que procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei 27/2020, de 17 de junho, que procede à terceira alteração do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, e no artigo 3.º do Regulamento Eleitoral, determino que:

1 - A eleição indireta para presidente das CCDR decorra no dia 13 de outubro de 2020, em reunião de assembleia municipal que pode ser convocada especificamente para esse fim, em simultâneo e ininterruptamente em todas as assembleias municipais,

2 - A eleição indireta para vice-presidente das CCDR decorra no dia 13 de outubro de 2020, nas instalações das comunidades intermunicipais e das áreas metropolitanas, em simultâneo e ininterruptamente em todas as comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas.

Nos termos do disposto e para os efeitos do n.º 2 do artigo 21.º do Regulamento Eleitoral, caso venha a verificar-se um empate entre as candidaturas mais votadas, determino que o novo ato eleitoral terá lugar no dia 16 de outubro de 2020, nos mesmos termos do primeiro ato eleitoral.

Nos termos do disposto e para os efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Regulamento Eleitoral, caso venha a verificar-se, por qualquer motivo, a inexistência de candidaturas para presidente ou para vice-presidente determino que o ato eleitoral decorra no dia 2 de dezembro de 2020, seguindo as mesmas regras previstas nos n.os 1 e 2 do presente despacho.

O presente despacho é também publicado no sítio oficial da Direção-Geral das Autarquias Locais na Internet e entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da data da sua publicação.

4 de setembro de 2020. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.

313544304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4242663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2020-06-17 - Decreto-Lei 27/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional

  • Tem documento Em vigor 2020-08-17 - Lei 37/2020 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho, que altera a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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