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Despacho 8690/2020, de 10 de Setembro

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Sumário

Afeta ao Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, para exercer funções de motorista, o funcionário do quadro regional da ilha Terceira Luís Filipe de Araújo Carrola

Texto do documento

Despacho 8690/2020

Sumário: Afeta ao Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, para exercer funções de motorista, o funcionário do quadro regional da ilha Terceira Luís Filipe de Araújo Carrola.

Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 11.º e do n.º 7 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, devidamente conjugados com o n.º 1 do artigo 20.º da Lei 30/2008, de 10 de junho, e artigo 305.º da Lei 114/2017, de 9 de dezembro, designo para exercer funções de motorista no meu Gabinete o assistente operacional do quadro regional da ilha Terceira Luís Filipe Garcia de Araújo Carrola.

Em anexo é publicada breve nota curricular.

Este despacho produz efeitos a 17 de agosto de 2020.

17 de agosto de 2020. - O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

ANEXO

Nota curricular

Nome: Luís Filipe Garcia de Araújo Carrola

Data e local de nascimento: 24 de fevereiro de 1973, freguesia de Conceição, concelho de Angra do Heroísmo,

Estado civil: casado e com 2 filhos.

Habilitações académicas:

7.º ano de escolaridade

Percurso profissional:

Desempenhou, desde 1 de janeiro de 1993 a 30 de abril de 1995, funções de caixeiro numa empresa em Angra do Heroísmo, tendo nesse período cumprido o serviço militar obrigatório, de 27 de setembro de 1993 a 6 de abril de 1994, onde passou à disponibilidade com o posto de 2.º cabo.

Integrou os Programas Ocupacionais CTTS e MEFE na Direção Regional do Emprego e PROSA na Secretaria Regional da Economia.

Desempenhou funções de motorista, como contratado a termo, na Inspeção Regional do Trabalho, de 1 de outubro de 1997 a 21 de setembro de 1999.

Foi nomeado motorista, após concurso, em 22 de outubro de 1999 para o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Educação e Cultura - Inspeção Regional do Trabalho.

Transitou, com a entrada em vigor da Lei 12-A/2008, de 12 de fevereiro, para a carreira de assistente operacional, exercendo funções de motorista na Inspeção Regional do Trabalho.

313503245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4242635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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