Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13517/2020, de 9 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Direito da Faculdade de Direito - Escola do Porto

Texto do documento

Aviso 13517/2020

Sumário: Plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Direito da Faculdade de Direito - Escola do Porto.

A Universidade Católica Portuguesa, considerando o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 15/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e na nova redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, torna público o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Direito da Faculdade de Direito - Escola do Porto, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 31 de julho de 2015. Ao pedido de registo foi atribuído o n.º R/A-Cr 300/2015, com data de despacho de 21/10/2015.

28 de julho de 2020. - A Reitora da Universidade Católica Portuguesa, Isabel Maria de Oliveira Capeloa Gil.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Católica Portuguesa.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Direito - Escola do Porto.

3 - Grau ou diploma: Licenciatura.

4 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Direito.

5 - Área científica predominante: Direito.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: Direito - ramo Direito: 8 semestres; Direito - ramo Gestão e Finanças: 8 semestres ou 10 semestres em tempo parcial.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: ramo Direito e ramo Gestão e Finanças.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Ramo Direito

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Ramo Gestão e Finanças

(ver documento original)

10 - Observações:

As unidades curriculares Tecnologias da Informação e Inglês têm carácter instrumental e condicionam a progressão dos estudantes. No entanto, não atribuem ECTS, uma vez que não é obrigatória a frequência dessas unidades curriculares, bastando a aprovação em teste diagnóstico.

11 - Plano de estudos:

Universidade Católica Portuguesa - Faculdade de Direito - Escola do Porto

Ciclo de estudos: Licenciatura em Direito - Ramo Direito

Grau de licenciado

QUADRO N.º 3

Unidades Curriculares Obrigatórias

(ver documento original)

Universidade Católica Portuguesa - Faculdade de Direito - Escola do Porto

Ciclo de estudos: Licenciatura em Direito - Ramo Direito

Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

Opcionais jurídicas e não-jurídicas*

*Listam-se, no quadro seguinte, a título exemplificativo, as unidades curriculares opcionais:

(ver documento original)

Universidade Católica Portuguesa - Faculdade de Direito - Escola do Porto

Ciclo de estudos: Licenciatura em Direito - Ramo Gestão e Finanças

Grau de licenciado

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

313444601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4240863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-01-28 - Decreto-Lei 15/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei 66/2010, de 11 de junho, no sentido de alargar o período de aplicação das tarifas transitórias para fornecimentos de gás natural aos clientes finais com consumos anuais superiores a 10000 m3.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda