Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira de assistente operacional, grau 1, no ano letivo de 2020-2021.
Procedimento concursal comum de recrutamento de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira de assistente operacional, grau 1, no ano letivo 2020/2021, após a consulta à Direção de Serviços de Recrutamento e Gestão da Mobilidade (INA).
1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, dos artigos 37.º e 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho e nos termos da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum autorizado por despacho do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, em 31 de julho de 2020, para celebração de (2) dois contratos de trabalho a termo resolutivo certo a termo parcial, na carreira e categoria de assistente operacional,
2 - Número de contratos a celebrar: 2.
3 - Número de horas diárias - 7 (2 x 3,5 horas).
4 - Local de trabalho - Escola Secundária Arquitecto Oliveira Ferreira, Praia da Granja - Vila Nova de Gaia.
5 - Função - Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; exercer funções de vigilância e de controlo das entradas e saídas do espaço escolar.
6 - Remuneração ilíquida/ hora - 4,25(euro) e subsídio de refeição proporcional ao número de horas.
7 - Duração do contrato: Até 9 de junho de 2021, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP (férias incluídas).
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação da candidatura, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9 - Requisitos habilitacionais: escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado a que corresponde o grau de complexidade 1 e experiência profissional comprovada.
10 - Métodos de seleção:
10.1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP e da alínea c) do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019 e dada a urgência do procedimento, o método de seleção será exclusivamente a Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional:
10.2 - Sendo que:
10.2.1 - Habilitação Literária (HAB), graduada com a seguinte pontuação;
i) 20 Valores - Escolaridade obrigatória e ações de formação relevantes;
ii) 16 Valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, mas sem ações de formação relevantes;
iii) 12 Valores - Sem escolaridade obrigatória, mas com experiência profissional comprovada;
iv) 10 Valores - Sem escolaridade obrigatória, mas com ações de formação relevantes.
10.2.2 - Experiência Profissional (EP), tempo de serviço no exercício das funções a desempenhar, com um nível de desempenho elevado, para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação:
i) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço;
ii) 16 Valores - mais de 3 anos a menos de 5 anos de tempo de serviço;
iii) 14 Valores - mais de 1 ano a menos de 3 anos de tempo de serviço;
iv) 12 Valores - menos de 1 ano de tempo de serviço;
v) 10 Valores - sem experiência profissional.
10.3 - O Júri pode exigir aos candidatos que apresentem documentos comprovativos de factos por ele referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
10.4 - A valoração do método anteriormente referido será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade do método, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HAB+EP) /2
11 - Em caso de igualdade, prevalece a habilitação académica mais elevada.
12 - Em caso de se manter a igualdade, será realizada uma entrevista profissional de seleção.
13 - Formalização das candidaturas:
a) Prazo de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;
b) As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 312/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar deste estabelecimento de ensino e entregue, pessoalmente ou enviado pelo correio para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigida ao Diretor da escola.
c) Os formulários da candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
i) Curriculum Vitae;
ii) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
iii) Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;
iv) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam;
d) É garantida a reserva de postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
e) Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem juntar documento comprovativo do grau e tipo de deficiência
14 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2020/2021.
15 - Composição do Júri:
Presidente: Maria Margarida Cardoso Fortuna, Adjunta do Diretor.
Vogais efetivos: Lurdes Evangelina Reis Couto Xambre, Docente, e Gabriela Maria Couto Carvalho Peres, Docente.
Vogais suplentes: António Manuel Santos Carrito, Docente, e Maria Micaela Machado Pires, Docente.
16 - A presidente de júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela vogal efetiva Lurdes Evangelina Reis Couto Xambre, Docente.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019,de 30 de abril, o aviso deste procedimento concursal será publicado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, bem como no sítio da Internet da Escola Secundária Arquitecto Oliveira Ferreira e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série e num jornal de expansão nacional.
10 de agosto de 2020. - O Diretor, Luciano Jorge Baptista Ribeiro.
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