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Aviso 13349/2020, de 9 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., da carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13349/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., da carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., da carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e artigo 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do Senhor Vogal do Conselho Diretivo deste Instituto, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) postos de trabalho previstos e não ocupados, na carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (doravante designado por ACM,IP), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Dando cumprimento ao estabelecido no n.º 4 da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugada com o artigo 34.º do anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a entidade gestora do sistema de valorização profissional, Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, que expressamente declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do recrutamento em apreço.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no 3.º dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, e na página eletrónica do ACM, I. P., no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da mesma data.

5 - Legislação aplicável: Constituição da República Portuguesa, Código do Procedimento Administrativo (aprovado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro), Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

6 - Identificação do número de postos de trabalho - O presente procedimento concursal visa o recrutamento de um técnico superior, com relação jurídica de emprego já constituída, para a ocupação de um (1) postos de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do ACM, I. P. - CNAIM Porto - Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes, no domínio das competências das seguintes Unidades Orgânicas:

Referência 1 - GAJ - Gabinete Jurídico do CNAIM Porto - 1 posto de trabalho;

7 - Caso se verifique a previsibilidade do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, será constituída reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses.

8 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações do ACM, I. P., CNAIM Porto - sita no Centro Nacional de Apoio à integração de Migrantes (CNAIM) do Norte, Av. de França, 316 - Edificio Capitólia - 4050-276 Porto.

9 - Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da carreira/categoria de técnico superior no domínio das competências das Unidades Orgânicas infra mencionadas:

Referência 1 - GAJ - Gabinete Jurídico do CNAIM Porto - 1 posto de trabalho;

Caracterização do Posto de Trabalho - Ref.ª 1 - Gabinete Jurídico do CNAIM Algarve:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam decisão. Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica.

Habilitações académicas - Os candidatos devem ser titulares do seguinte grau académico: Licenciatura em Direito

Perfil de competências preferenciais - Aptidão para trabalhar em equipas multiculturais e interdisciplinares; Conhecimentos médios/elevados informáticos na ótica do utilizador; Conhecimentos línguas inglesa e ou francesa e ou outros idiomas; Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são distribuídas; Capacidade para organizar a sua atividade, definir prioridades e realizá-la de forma metódica; Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais; Capacidade de comunicação verbal e escrita, para o atendimento; Capacidade de trabalho em equipa e cooperação; Capacidade de resistência à pressão e contrariedade.

10 - Posicionamento Remuneratório - A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, que corresponde ao nível remuneratório 15.º da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 1205,08 (euro), (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos).

11 - Não será feita qualquer valorização remuneratória dos candidatos, salvo se o trabalhador estiver em posição remuneratória inferior/superior àquela que se está a propor;

12 - Requisitos de Admissão - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura ao presente procedimento concursal.

13 - Requisitos gerais:

Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

14 - Para efeitos do disposto na alínea k) do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no serviço para cuja ocupação se publicita o procedimento.

15 - Formalização das candidaturas:

15.1 - Prazo de candidatura - 15 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

15.2 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário, disponível para o efeito, no sítio do ACM, IP, em https://www.acm.gov.pt/pt/acm, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico recrutamento@acm.gov.pt com a seguinte indicação no Assunto: Referência NGARH/TS/02/2020.

15.3 - A remessa da candidatura por outra via determinará a sua não consideração.

15.4 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve, obrigatoriamente, identificar a referência a que se candidata e ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril;

b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos biénios 2013/2014, 2015/2016 e 2017/2018 ou a declaração da sua inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer;

e) Currículo profissional detalhado e atualizado, elaborado em modelo europeu, sendo que pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados;

f) Declaração assinada pelo candidato, sobre a proteção de dados, para efeitos de tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento Concursal e no currículo vitae, nos seguintes termos: "Eu, (nome completo), declaro que fui informado para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU)2016/679 do P. E. e do Conselho de 27 de abril (RGPD) sobre o tratamento dos meus dados pessoais contidos no formulário de candidatura e no currículo vitae, entregues com a candidatura ao procedimento concursal NGARH/TS/02/2020, para ocupação de posto de trabalho no Alto Comissariado para as Migrações, IP, pessoa coletiva de direito público n.º 508 198 534, com sede na Rua Álvaro Coutinho, 14, em Lisboa, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal aberto através do Aviso n.º (escrever o número do Aviso em DR ou da BEP) e durante o período de tempo em que durar o procedimento Concursal mencionado, designadamente até publicação, no Diário da República, da lista de ordenação final."

15.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

15.6 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a não admissão do candidato ao procedimento.

16 - Métodos de seleção:

16.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, atentos à urgência do presente procedimento concursal, serão utilizados, como único método de seleção obrigatório, a avaliação curricular (AC) e como método de seleção facultativo, a entrevista profissional de seleção (EPS).

16.2 - A Avaliação Curricular (AC) destina-se a analisar a qualificação dos candidatos.

a) Atento ao conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas a formação profissional, a experiência profissional devidamente comprovada e a avaliação de desempenho;

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

c) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

16.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é pública e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

b) É excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração na EPS inferior a 9,5 valores.

17 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a

0 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em https://www.acm.gov.pt/pt/acm.

19 - Os candidatos aprovados no método de seleção AC são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

20 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria 125-A/2019, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do artigo 10.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código Procedimento Administrativo - CPA.

21 - Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são publicitados no sítio da internet do Alto Comissariado para as Migrações, IP.

22 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes no n.º 2 do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

23 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos, após homologação do Vogal do Conselho Diretivo do ACM, IP, são publicadas na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

24 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

25 - O Júri tem a seguinte composição:

Presidente: Mário Ribeiro, Diretor do Departamento de Apoio e Assistência Migratória.

1.º Vogal Efetivo: Isabel Lima, Técnico Superior do CNAIM Porto, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efetivo: Angella Graça; Técnica Superior do Núcleo de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos - NGARH.

1.º Vogal Suplente: Rita Gonçalves, Coordenadora do Núcleo de Apoio à Integração de Migrantes.

2.º Vogal Suplente: Graça Bastos, Jurista do NGARH.

26 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), por extrato na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica do Alto Comissariado para as Migrações, IP.

5 de junho de 2020. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Reis.

313357624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4240634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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