Sumário: Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à «Estabilização dos taludes de escavação aos km 163+500, 164 + 350 e 169 + 700, da Linha do Douro».
Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Para o efeito, há que garantir condições de proteção da plataforma ferroviária nos taludes aos km 163 + 500, 164 + 350 e 169 + 700, da Linha do Douro, que indiciam fenómenos de grande instabilidade.
Considerando, a natureza da obra, que visa a maior segurança da infraestrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar terrenos não pertencentes ao domínio público, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos bens imóveis em causa.
Considerando ainda a urgência da sua execução, por forma a evitar escorregamentos ao longo dos taludes e a fraturação de blocos de grandes dimensões, que podem deslizar para a via, com consequências nefastas para a infraestrutura ferroviária, e mostrando-se também necessário que tais terrenos se encontrem atempadamente disponíveis, de forma a permitir, sem quaisquer constrangimentos, a execução da referida intervenção, justifica-se assim, que à presente expropriação seja atribuído o caráter urgência.
Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 8 de agosto de 2020, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapas de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução do empreendimento de «Estabilização dos taludes de escavação aos km 163 + 500, 164 + 350 e 169 + 700, da Linha do Douro».
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, 18.º e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 819/2020, de 15 de janeiro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020:
1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à «Estabilização dos taludes de escavação aos km 163+500, 164+350 e 169+700, da Linha do Douro», identificada no mapa de expropriações e nas plantas parcelares n.os 10003665128, 10003665129 e 10003665130, publicados em anexo.
2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.
3 - Autorizo a definição das faixas de vizinhança identificadas nas plantas parcelares, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações.
4 - Os encargos com as expropriações e com as ocupações temporárias em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.
21 de agosto de 2020. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
(ver documento original)
Mapa de áreas
Projeto de execução de expropriações
Estabilização de Taludes de Escavação aos km 163,500, 164,350 e 169,700 (Lote 5)
(ver documento original)
313520766