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Despacho 8627/2020, de 8 de Setembro

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Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à «Estabilização dos taludes de escavação aos km 163 + 500, 164 + 350 e 169 + 700, da Linha do Douro»

Texto do documento

Despacho 8627/2020

Sumário: Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à «Estabilização dos taludes de escavação aos km 163+500, 164 + 350 e 169 + 700, da Linha do Douro».

Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Para o efeito, há que garantir condições de proteção da plataforma ferroviária nos taludes aos km 163 + 500, 164 + 350 e 169 + 700, da Linha do Douro, que indiciam fenómenos de grande instabilidade.

Considerando, a natureza da obra, que visa a maior segurança da infraestrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar terrenos não pertencentes ao domínio público, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos bens imóveis em causa.

Considerando ainda a urgência da sua execução, por forma a evitar escorregamentos ao longo dos taludes e a fraturação de blocos de grandes dimensões, que podem deslizar para a via, com consequências nefastas para a infraestrutura ferroviária, e mostrando-se também necessário que tais terrenos se encontrem atempadamente disponíveis, de forma a permitir, sem quaisquer constrangimentos, a execução da referida intervenção, justifica-se assim, que à presente expropriação seja atribuído o caráter urgência.

Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 8 de agosto de 2020, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapas de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução do empreendimento de «Estabilização dos taludes de escavação aos km 163 + 500, 164 + 350 e 169 + 700, da Linha do Douro».

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, 18.º e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 819/2020, de 15 de janeiro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020:

1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à «Estabilização dos taludes de escavação aos km 163+500, 164+350 e 169+700, da Linha do Douro», identificada no mapa de expropriações e nas plantas parcelares n.os 10003665128, 10003665129 e 10003665130, publicados em anexo.

2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.

3 - Autorizo a definição das faixas de vizinhança identificadas nas plantas parcelares, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações.

4 - Os encargos com as expropriações e com as ocupações temporárias em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.

21 de agosto de 2020. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

(ver documento original)

Mapa de áreas

Projeto de execução de expropriações

Estabilização de Taludes de Escavação aos km 163,500, 164,350 e 169,700 (Lote 5)

(ver documento original)

313520766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4239214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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