Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de assistente técnico.
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente técnico
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente técnico, tendo em vista assegurar necessidades permanentes, e constituição de reserva de recrutamento interna para os mesmos postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, tendo em vista assegurar necessidades transitórias.
Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho para as funções correspondentes à categoria de assistente técnico.
1 - Legislação aplicável: Lei 35/2014,de 20 de junho, Lei 25/2017, de 30 de maio, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
2 - Caracterização dos postos de trabalho: assistente técnico.
3 - Local de trabalho: Escola Sede do Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa, Santa Maria da Feira.
4 - Remuneração base: 693,13(euro).
5 - Habilitações: 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 - Requisitos de Admissão: os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
7 - Os métodos de seleção e critérios de avaliação estão publicados na página eletrónica do Agrupamento e afixados na Escola sede do Agrupamento.
04-08-2020. - O Diretor, Rui Rodrigues.
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