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Despacho 8587/2020, de 8 de Setembro

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Sumário

Licenciamento para o exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares - produtos relacionados com a defesa, concedido à sociedade comercial por quotas Optimal Structural Solutions, Lda.

Texto do documento

Despacho 8587/2020

Sumário: Licenciamento para o exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares - produtos relacionados com a defesa, concedido à sociedade comercial por quotas Optimal Structural Solutions, Lda.

Considerando que, segundo informação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional obtida por meio da sua informação n.º 370, de 6 de março de 2020, e complementada pelo seu ofício n.º 3900, de 29 de junho de 2020:

1) A sociedade comercial por quotas Optimal Structural Solutions, Lda., pessoa coletiva n.º 508 731 232, com sede na Rua do Moinho Vermelho, 50, Sítio da Cruz da Popa, 2645449 Alcabideche, requereu, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, ambos da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a atribuição de licença para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares bem como a inclusão destas no seu objeto social;

2) A proposta de alteração do objeto social apresentada pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade;

3) A sociedade cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licença para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.

E considerando a emissão do Despacho ANS/2020/63, de 18 de junho de 2020, da Autoridade Nacional de Segurança;

No exercício dos poderes que me foram delegados pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do despacho de delegação de competências do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, sob o n.º 12399/2019, de 27 de dezembro, licencio a inclusão das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares nos estatutos da empresa Optimal Structural Solutions, Lda., passando o seu objeto social a figurar como segue:

«A construção, reconstrução e transformação de aeronaves, satélites, sondas interplanetárias, estações orbitais, vaivém veículos espaciais, mísseis e simuladores de voo para fins civis e militares. Fabricação de acessórios, partes e peças separadas destinados às aeronaves e veículos espaciais para fins civis e militares. Fabricação de acessórios, partes e peças separadas para veículos automóveis e respetivos motores. Fabricação e reconstrução de carroçarias concebidas para serem montadas em veículos automóveis ou veículos especiais, em aço, madeira, plástico ou outros materiais simples ou associados para fins civis e militares. Fabricação de contentores para transporte. Fabricação de turbinas (eólicas, de marés, ondas) para produção de energia elétrica. Conceção de veículos espaciais, aeronaves, veículos automóveis, máquinas e aparelhos industriais para fins civis e militares; consultoria no âmbito da elaboração de projetos ou estudos técnicos para a engenharia mecânica, automóvel, aeronáutica, aeroespacial ou de sistemas para fins civis e militares.»

13 de agosto de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4239140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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