Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13233/2020, de 7 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para contratação de investigador doutorado para o projeto de investigação científica Tailored.Cooling

Texto do documento

Aviso 13233/2020

Sumário: Procedimento concursal para contratação de investigador doutorado para o projeto de investigação científica Tailored.Cooling.

1 - Por despacho de 31 de julho de 2018 da Vice-Presidente Ana Lúcia Marto Sargento, no uso de competência delegada na ausência do Sr. Presidente, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de seleção internacional para um lugar de investigador doutorado para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Engenharia e Afins em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, com vista ao desenvolvimento de atividades de investigação no Centro para o Desenvolvimento Rápido e Sustentado de Produto do Politécnico de Leiria. O projeto de investigação científica Tailored.Cooling. Com este projeto procuramos o desenvolvimento de insertos ultra eficientes incorporando estratégias de aquecimento e arrefecimento rápido de moldes para injeção de componentes termoplásticos de elevada qualidade com uma estrutura morfológica produzida à medida com vista à otimização dos ciclos térmicos. Neste domínio, o projeto e desenho de moldes tendo em consideração as tecnologias de fabrico aditivo desempenham um papel importante.

2 - Legislação aplicável: Decreto 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC) e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, bem como o Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro e a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

3 - Nos termos do artigo 16.º do RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Nuno Miguel Morais Rodrigues;

Vogais efetivos:

Nuno Miguel Morais Rodrigues;

Artur Jorge dos Santos Mateus;

Cândida Maria dos Santos Pereira Malça.

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Fábio Jorge Pereira Simões.

2.º Vogal: Hélder Manuel Ferreira Santos.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

5 - O local de trabalho situa-se Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico de Leiria, ou noutros locais afetos ao Politécnico de Leiria, ou de outros, de acordo com as exigências e necessidades do projeto de investigação.

6 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista na alínea a), do n.º 1, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017 e os contratos a celebrar são remunerados de acordo com o nível remuneratório 33 da TRU, no valor ilíquido de (euro) 2.134,73, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo.

7 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Engenharia ou afins e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.

8 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e requisitos especiais os definidos no ponto anterior.

9 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

10 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica e tecnológica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;

d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

11 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

12 - São critérios de avaliação:

C1) Avaliação integrada da produção científica do/a candidato/a nos últimos cinco anos, partindo de uma visão global do mérito do seu percurso científico e curricular, nomeadamente a coerência e qualidade do CV: A diversidade de indicadores científicos com qualidade incluindo livros e capítulos de livros, patentes e artigos em revistas relevantes na área; experiência de orientação científica; estágios internacionais e experiência relevantes. Na avaliação deste parâmetro será valorizada a produção científica nas áreas de processamento de polímeros em particular termoplásticos, caracterização de materiais, relação entre parâmetros do processo e propriedades dos produtos processados e fabrico aditivo. Em particular no domínio da caracterização de materiais, será valorizada a experiência nas seguintes técnicas de processamento e caracterização aplicadas a polímeros:

Processamento por injeção de termoplásticos;

Processamento por extrusão de termoplásticos;

Processamento de metais por fusão seletiva por laser, de metais (Selective Laser Melting: SLM);

Espectroscopia no infravermelho por transformada de Fourier (Fourier-transform infrared spectroscopy: FT-IR);

Espectroscopia no ultravioleta visíve (Ultraviolet-visible spectroscopy: UV-vis);

Difração por raio X. (X-ray diffraction);

Calorimetria de varrimento diferencial (Diferential Scanning calorimetry: DSC);

Termogravimetria (TGA);

Espectrometria de Emissão Atómica por Plasma Acoplado Indutivamente (ICP-OES);

Espalhamento de luz dinâmico (DLS);

Potencial zeta;

Angulo de contacto;

Micro tomografia computorizada (Micro-CT);

Microscopia ótica e fluorescente;

Microscopia eletrónica de Varrimento (SEM);

Difração de raio X: ângulo estreito e largo (Wide Angle x-Ray scatering e Small angle X-ray scattering);

Melt Flow Index (MFI).

C2) Avaliação das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato: Ações de formação profissional: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação tecnológica dirigidas para as empresas e o sector público, tendo em consideração a sua natureza, a intensidade tecnológica e os resultados alcançados. Prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o sector público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.

C3) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, nos últimos cinco anos, nomeadamente coordenação ou participação em projetos de investigação aplicada, ou baseada na prática; ações de transferência de tecnologia; organização de eventos científicos; participação como orador em eventos de natureza científica; participação em atividades de difusão e de divulgação da ciência.

13 - O peso de cada um dos subcritérios definidos será o seguinte (a definir pelo júri):

C1) 75 %

C2) 10 %

C3) 15 %

Os candidatos serão seriados pela Avaliação Científica e Curricular do Candidato (APCC) após aplicação da fórmula: APCC = 0,75xC1+0,1xC2+0,15xC3

Os dois candidatos seriados em primeiro e segundo lugares poderão ser convidados para uma entrevista pública (ENT) que será realizada em Português ou Inglês e poderá ser feita em videoconferência, n.º 5 do artigo 5.º do RJEC.

Após esta fase, os dois candidatos serão seriados pela sua classificação final, resultante da aplicação da seguinte fórmula: CF = (APCCx0,9) + (ENTx0,10).

14 - O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

16 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

18 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

19 - Formalização das candidaturas:

19.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado na página eletrónica do IPLeiria, dirigido ao Sr. Presidente do Politécnico de Leiria, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

19.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, e ainda:

a) Cópia de certificado ou diploma;

b) Tese de doutoramento;

c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12;

d) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;

e) Outros documentos

19.3 - Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico ipleiria@ipleiria.pt, ou presencialmente na Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, durante as horas normais de expediente (09h00 às 12:30 h e das 14:00 h às 17h30); ou,

Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria.

20 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 - Notificação dos candidatos - de acordo com os artigos 22.º e 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril os candidatos excluídos serão notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada conforme previsto no ponto 22., do presente aviso, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 23.º da referida Portaria.

24 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais do Politécnico de Leiria e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.ipleiria.pt.

25 - Igualdade de Oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

26 - Quota de emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

27 - Publicitação do Aviso: nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do REJC o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no sítio da FCT http://www.eracareers.pt/, e por extrato na página eletrónica.

11 de agosto de 2020. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

313491841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4237207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda