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Édito 177/2020, de 7 de Setembro

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Sumário

Constituição do troço final da futura linha Rio Maior-Carvoeira 2, a 220 kV, entre o apoio P81 da linha Rio Maior-Carvoeira, a 220 kV, e a subestação da Carvoeira, numa extensão de 4540 m

Texto do documento

Édito n.º 177/2020

Sumário: Constituição do troço final da futura linha Rio Maior-Carvoeira 2, a 220 kV, entre o apoio P81 da linha Rio Maior-Carvoeira, a 220 kV, e a subestação da Carvoeira, numa extensão de 4540 m.

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, estará patente na Direção Geral de Energia e Geologia, sita na Av.ª 5 de Outubro, n.º 208 (Edifício Stª. Maria), 1069-203 Lisboa, e na secretaria da Câmara Municipal do concelho de Torres Vedras, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da data da publicação deste édito no "Diário da República", o projeto apresentado pela empresa REN - Rede Elétrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El 1.0/68238, para o estabelecimento da:

Constituição do troço final da futura linha Rio Maior - Carvoeira 2, a 220 kV, entre o apoio P81 da linha Rio Maior - Carvoeira, a 220 kV, e a subestação da Carvoeira, numa extensão de 4 540 m. Nota: Este troço é constituído por:

1 - Apoios de linha dupla com ambos os ternos equipados, do apoio P1 ao P7, numa extensão de 1 540 m;

2 - Apoios de linha simples, do apoio P7 ao P17, numa extensão de 2 537 m;

3 - Apoios de linha dupla com um terno equipado, do apoio P17 ao P19, numa extensão de 463 m.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na referida Direção-Geral ou na secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

6 de agosto de 2020. - A Subdiretora-Geral de Energia e Geologia, Maria José Espírito Santo.

313491639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4237187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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