Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de São Cristóvão, se encontra aberto, pelo prazo de (dez) dias úteis, a contar da data de publicação de aviso no Diário da República, ou da data de publicitação na Bolsa de Emprego Público, caso ocorra em momento posterior, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta autarquia, na categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional.
2 - As autarquias locais não estão obrigadas a consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014).
3 - Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia nem na Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhos em Funções Públicas.
4 - Caracterização do posto de trabalho: para além das funções correspondentes à carreira de Assistente Operacional e categoria de Assistente Operacional constantes do mapa anexo à LGTFP, compete-lhe desempenhar, designadamente, as seguintes funções: a) realizar tarefas de manutenção, conservação, limpeza e funcionamento de instalações, assegurar a limpeza, conservação e manutenção de espaços urbanos, garantir a manutenção de espaços ajardinados, assegurar a conservação de vias rurais urbanas; b) realizar tarefas de arrumação e distribuição; c) assegurar a condução legal de veículos ligeiros (categoria B); d) realizar tarefas de manutenção, conservação, limpeza e funcionamento de cemitérios (incluindo inumações e exumações de cadáveres); e) executar outras tarefas simples não especificadas, de caráter manual e exigindo alguns conhecimentos práticos; f) promover a segurança e higiene no trabalho e equipamento de proteção individual. A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da LGTFP.
5 - Local de trabalho: área geográfica da Freguesia de São Cristóvão.
6 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LGTFP e artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a correspondente à 4.ª posição remuneratória, nível 4 da carreira assistente operacional e categoria assistente operacional, a que corresponde a remuneração de 635,07(euro) (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos).
7 - Requisitos de admissão:
Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos, previstos no artigo 17.º da LGTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Carta de condução de veículos da categoria B+B1.
8 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória.
9 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
10 - Âmbito do recrutamento:
10.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º LGTFP.
10.2 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - A apresentação das candidaturas é formalizada, obrigatoriamente, mediante o preenchimento do formulário tipo disponível na sede da Junta de Freguesia de São Cristóvão, ou no sítio da internet https://saocristovao.pt/, podendo ser entregue pessoalmente naquela sede até ao último dia do prazo fixado, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, para Rua Eng.º João R. M. Almadanim, n.º 5, 7050-600 São Cristóvão, expedido até ao termo do prazo fixado.
11.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
11.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;
c) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria e carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória que detém nessa data, bem como as avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos;
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;
e) Fotocópia legível da carta de condução de veículos da categoria B+B1.
11.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior até à data limite fixada para a entrega das candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11.6 - Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
11.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Métodos de seleção - nos termos conjugados do disposto no artigo 36.º da LGTFP e artigos 5.º e 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios, consoante o universo dos candidatos: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências e, ainda, o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção.
12.1 - Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova de conhecimentos de natureza prática, terá a duração não superior a 45 minutos, e consistirá no seguinte: execução de tarefas de extirpação de ervas e limpeza de espaços públicos, utilizando para o efeito as ferramentas manuais e/ou elétricas e equipamentos necessários, em que será avaliado o seguinte: perceção e compreensão da tarefa; a qualidade de realização; celeridade na execução e grau de conhecimento demonstrado.
Durante a realização da prova prática serão colocadas questões sobre a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação); Prescrições mínimas de segurança e de saúde na utilização de equipamentos de trabalho (DL n.º 50/2005, de 25 de fevereiro na sua atual redação).
A prova de conhecimentos será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a valoração final de 45 %.
12.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método: Apto e Não Apto; na última fase do método: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A ponderação deste método para a valoração final é de 25 %.
12.3 - Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, realizam os seguintes métodos de seleção, exceto se optarem, por escrito, pelos anteriores métodos de seleção, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP:
12.3.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho.
A valoração da avaliação curricular resultará da ponderação dos seguintes parâmetros: formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).
A Formação Profissional (FP) será graduada da seguinte forma:
a) (menor que) 18 horas - 1 valor;
b) (maior que) 18 e (menor que) 36 horas - 2 valores;
c) (maior que) 36 e (menor que) 60 horas - 4 valores;
d) (maior que) 60 horas - 5 valores.
A Experiência Profissional (EP) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) Não tem - 0 valores;
b) Até 1 ano - 12 valores;
c) (maior que) 1 ano (menor que) 5 anos - 14 valores;
d) (maior que) 5 anos (menor que) 10 anos - 16 valores;
e) (maior que) 10 anos e (menor que) 15 anos - 18 valores;
f) (maior que) 15 anos - 20 valores.
A Avaliação de Desempenho (AD) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - desempenho excelente;
b) 16 valores - desempenho relevante;
c) 12 valores - desempenho adequado;
d) 5 valores - desempenho inadequado.
Caso o candidato não possua avaliação de desempenho relativo ao período a considerar, por razões que não lhe sejam imputáveis, será considerada a avaliação de 15 valores para cumprimento do disposto da alínea c) do n.º 2 do artigo 8 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
A avaliação curricular será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e será calculada de acordo com a seguinte fórmula: AC= FP x 30 % + EP x
x 50 % + AD x 20 %.
A ponderação deste método de seleção para a valoração final é de 45 %.
12.3.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, que são as seguintes (perfil de competências): conhecimentos especializados (competência 1), trabalho de equipa e cooperação (competência 2), relacionamento interpessoal (competência 3) e será valorada da seguinte forma: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A ponderação deste método de seleção para a valoração final é de 25 %.
12.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Os parâmetros de avaliação deste método de seleção são os seguintes:
a) Capacidade de expressão e fluência verbal
b) Motivação profissional;
c) Concisão no discurso;
d) Valorização e atualização profissional.
A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
A ponderação deste método de seleção para a valoração final é de 30 %.
12.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
12.6 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e determinada através da seguinte fórmula:
OF = (PC ou ACx45 %) + (AP ou EACx25 %) +(EPSx30 %)
Sendo:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
13 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
14 - Composição do Júri:
Presidente: Jorge Miguel Valverde Mestrinho - Técnico Superior;
1.º Vogal Efetivo: Nélia do Carmo Hemitério Regouga Campino - Assistente Técnica;
2.º Vogal Efetivo: António Cipriano Maltês Barreiros - Encarregado Operacional;
1.º Vogal Suplente: Vânia do Carmo Fitas Candeias Cardoso - Assistente Técnica;
2.º Vogal Suplente: Carlos Sérgio Vagarinho Carvalho - Assistente Operacional.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos:
15.1 - Os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, para a realização da audiência prévia nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
15.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
15.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da sede da Junta de Freguesia de São Cristóvão e disponibilizada no seu sítio da Internet.
15.4 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da sede da Junta de Freguesia de São Cristóvão e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo, ainda, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na 2.ª série do Diário da República, por extrato, no sítio da Internet da Junta de Freguesia de São Cristóvão.
18 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 de julho de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Cristóvão, António Manel Bernardo Fitas.
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