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Edital 960/2020, de 3 de Setembro

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Sumário

Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo

Texto do documento

Edital 960/2020

Sumário: Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo.

Ordenação Heráldica de Brasão, Bandeira e Selo

Jorge Marques da Silva Bandeira, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Arca e Varzielas, do município de Oliveira de Frades:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Arca e Varzielas, do município de Oliveira de Frades, tendo em conta o parecer emitido em 21 de outubro de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 25 de abril de 2015.

Brasão: escudo de ouro, anta arqueológica de vermelho entre, em chefe, duas capuchas de negro, alinhadas em faixa, e monte de três cômoros de verde, movente dos flancos e de ponta ondada de três tiras ondadas de prata e azul. Coroa mural de três torres. Listel de prata com a legenda a negro, em maiúsculas "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ARCA E VARZIELAS".

Bandeira: vermelha. Cordões e borlas de ouro e vermelho. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "União das Freguesias de Arca e Varzielas".

21 de julho de 2020. - O Presidente, Jorge Marques da Silva Bandeira.

313417953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4234290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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