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Aviso 12996/2020, de 3 de Setembro

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal de Vila Velha de Ródão - prorrogação do prazo de elaboração

Texto do documento

Aviso 12996/2020

Sumário: Alteração do Plano Diretor Municipal de Vila Velha de Ródão - prorrogação do prazo de elaboração.

Alteração do Plano Diretor Municipal de Vila Velha de Ródão - Prorrogação do prazo de elaboração

José Manuel Ribeiro Alves, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 76.º conjugado com o artigo 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) em vigor, a Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão deliberou, por unanimidade, na reunião realizada em 21 de fevereiro de 2020, a prorrogação de prazo para a elaboração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Velha de Ródão, por um período de 5 meses, a contar da data do fim do prazo anteriormente estabelecido no Aviso 18197/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, do dia 14 de novembro de 2019.

Para constar e para os devidos efeitos legais, se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República e se procede à sua divulgação através da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet deste Município, para além da sua afixação nos lugares de estilo.

29 de julho de 2020. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, José Manuel Ribeiro Alves.

Deliberação

Alteração do Plano Diretor Municipal de Vila Velha de Ródão - Prorrogação do prazo de elaboração

José Manuel Ribeiro Alves, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, certifica que esta Câmara Municipal, em sessão pública ordinária de 21 de fevereiro de 2020, deliberou, por unanimidade, e em cumprimento do disposto no artigo 76.º conjugado com o artigo 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) em vigor, a prorrogação de prazo para a elaboração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Velha de Ródão, por um período de 5 meses, a contar da data do fim do prazo anteriormente estabelecido no Aviso 18197/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, do dia 14 de novembro de 2019.

Por ser verdade e para constar é emitida a presente certidão, para ser junta ao processo administrativo, tendo esta deliberação sido aprovada em minuta (Ponto 3 da Minuta n.º 023/2020), para efeitos de execução imediata, de acordo com o estipulado nos termos dos n.º 3 e n.º 4 do artigo 57.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Vila Velha de Ródão, 29 de julho de 2020. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, José Manuel Ribeiro Alves.

613452378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4234282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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