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Aviso 18197/2019, de 14 de Novembro

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal de Vila Velha de Ródão - período de participação preventiva

Texto do documento

Aviso 18197/2019

Sumário: Alteração do Plano Diretor Municipal de Vila Velha de Ródão - período de participação preventiva.

Alteração do Plano Diretor Municipal de Vila Velha de Ródão - Período de Participação Preventiva

Luís Miguel Ferro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, torna público que, ao abrigo do disposto nos artigos 115.º e 119.º do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio), a Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, nos termos do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, deliberou, em reunião pública de 04 de outubro de 2019, dar início ao processo de alteração do Plano Diretor Municipal de Vila Velha de Ródão, com vista a:

1 - Incluir as normas relativas aos regimes de salvaguarda de recursos territoriais e valores naturais diretamente vinculativos dos particulares na área do Parque Natural do Tejo Internacional, por força da aplicação do disposto no artigo 78.º da Lei de Bases Gerais da Política de Solos, de Ordenamento e do Urbanismo;

2 - Incluir as novas regras de classificação e qualificação previstas no RJIGT, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 199.º do mesmo regime;

3 - Compatibilizar o PDM com o novo Plano Regional de Ordenamento Florestal do Centro Interior, por força da aplicação do disposto no artigo 2.º da Portaria 55/2019, de 11 de fevereiro;

4 - Resolver situações pontuais de incompatibilidade decorrentes de falhas ou incorreções de avaliação constantes no plano em vigor.

Para esse efeito, a Câmara Municipal deliberou estabelecer um prazo de 5 meses para a conclusão do processo de alteração e considerar, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 102.º do RJIGT, que o mesmo processo será objeto de avaliação ambiental estratégica, bem como de acompanhamento por entidades externas representativas dos interesses a ponderar.

A Câmara Municipal deliberou ainda conceder um período de discussão de 15 dias úteis, nos termos do artigo 88.º do RJIGT, destinado à formulação de sugestões e à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas para o efeito do mesmo processo.

O período de discussão pública terá início após o 5.º dia útil a seguir à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Os interessados poderão apresentar as suas sugestões ou observações, por escrito e até ao termo do período acima referido, diretamente no balcão de atendimento da Câmara Municipal, por correio eletrónico ou através de carta registada, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão.

7 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, Luís Miguel Ferro Pereira.

Deliberação

Alteração do Plano Diretor Municipal de Vila Velha de Ródão

Foi presente a informação 186/2019, da DOUA, de 30/09/2019, a qual refere a necessidade de correção do tipo de procedimento adotado para a "alteração do PDM de Vila Velha de Ródão", deliberado em reunião do executivo de 20/09/2019 (minuta n.º 196/2019), uma vez que se verificou que tal alteração não deverá ser por adaptação e que deverá ser sujeita a avaliação ambiental estratégica.

Trata-se assim de uma alteração do tipo procedimento, enquadrado no disposto no artigo 115.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), devendo ser mantidos os objetivos já definidos:

a) Inclusão das normas relativas aos regimes de salvaguarda de recursos territoriais e valores naturais diretamente vinculativos dos particulares na área do Parque Natural do Tejo Internacional (por força da aplicação do disposto no artigo 78.º da Lei de Bases Gerais da Política de Solos, de Ordenamento e do Urbanismo);

b) Inclusão das regras de classificação e qualificação previstas no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, adiante designado como RJIGT (aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio), de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 199.º do mesmo regime;

c) Compatibilização do PDM com o novo Plano Regional de Ordenamento Florestal do Centro Interior, por força da aplicação do disposto no artigo 2.º da Portaria 55/2019, de 11 de fevereiro.

d) Resolução de situações pontuais de incompatibilidade decorrentes de falhas ou incorreções de avaliação constantes no plano em vigor.

De acordo com o conteúdo da referida informação, e nos termos do n.º 1 do artigo 119.º do RJIGT, a Câmara Municipal deliberou o seguinte:

1 - Revogar a deliberação tomada em 20/09/2019 e presente na minuta n.º 196/2019;

2 - Dar início ao processo de alteração do Plano Diretor Municipal de Vila Velha de Ródão, no âmbito do disposto no artigo 115.º do RJIGT e tendo em conta os objetivos acima indicados;

3 - Estabelecer um prazo de 5 meses para a conclusão do mesmo processo de alteração;

4 - Considerar, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 102.º do RJIGT, que o processo de alteração será objeto de avaliação ambiental estratégica;

5 - Considerar a existência de acompanhamento do processo por entidades externas representativas dos interesses a ponderar;

6 - Conceder um período de discussão pública de 15 dias úteis, nos termos do artigo 88.º do RJIGT, destinado à formulação de sugestões e à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas para o efeito do mesmo processo, devendo a presente deliberação ser enviada para publicação na 2.ª série do Diário da República e divulgada através dos meios de comunicação social, da página digital do Município e da plataforma colaborativa de gestão territorial, devendo ainda ser comunicada à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

7 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, Luís Miguel Ferro Pereira.

612741676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3908488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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