Sumário: Prorrogação do prazo da elaboração do plano de pormenor da área urbana degradada de Sernancelhe.
Prorrogação do prazo da Alteração do Plano de Pormenor da Área Urbana Degradada de Sernancelhe
Carlos Manuel Ramos dos Santos, Vereador do Urbanismo da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público, para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (publicou o RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), que a Câmara Municipal de Sernancelhe, de acordo com a deliberação tomada na reunião pública de 29 de julho de 2020, deliberou, por unanimidade, aprovar a prorrogação do prazo para alteração do Plano de Pormenor da Área Degradada de Sernancelhe, por mais 6 meses, com efeito a partir do dia 18-06-2020, nos termos e com os objetivos publicitados pelo Aviso 17862/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 11-11-2019.
11 de agosto de 2020. - O Vereador do Urbanismo da Câmara Municipal, Carlos Manuel Ramos dos Santos.
Deliberação
A Câmara Municipal de Sernancelhe, em reunião ordinária pública realizada a 29 de julho de 2020, deliberou por unanimidade a prorrogação por uma única vez do prazo do procedimento de alteração do PPAUDS por mais 6 meses a partir de 18-06-2020 ao abrigo do n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT.
Sernancelhe 4 de agosto de 2020. - O Vereador do Pelouro do Urbanismo, Carlos Manuel Ramos dos Santos.
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