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Aviso 17862/2019, de 11 de Novembro

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Sumário

Alteração do Plano de Pormenor da Área Degradada de Sernancelhe

Texto do documento

Aviso 17862/2019

Sumário: Alteração do Plano de Pormenor da Área Degradada de Sernancelhe.

Alteração do Plano de Pormenor da Área Degradada de Sernancelhe

Carlos Manuel Ramos dos Santos, Vereador do Urbanismo da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público, que de acordo com a deliberação tomada na reunião de 27 de setembro de 2019, o Executivo Municipal deliberou por maioria o seguinte:

Primeiro, determinar a caducidade do procedimento de alteração do Plano de Pormenor da Área Urbana Degradada de Sernancelhe (PPAUDS) ao abrigo do n.º 7 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (publicou o RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), cuja elaboração foi decidida em 28 de dezembro de 2018 e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, através do Aviso 1806/2019 de 31 de janeiro de 2019 para cumprimento do disposto do n.º 1 do art. 76.º do regime jurídico anteriormente identificado.

Segundo, dar início ao novo procedimento de alteração do PPAUDS, estabelecendo o prazo de 6 (seis) meses para a sua elaboração, aprovar os termos de referência correspondentes, dispensar o acompanhamento da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte ou das demais entidades representativas dos interesses a ponderar, não sujeitar a alteração ao procedimento de avaliação ambiental e proceder ao período de participação preventiva, respetivamente, ao abrigo do n.º 1 do artigo 76.º, n.º 1 do artigo 86.º e n.º 2 do artigo 120.º, ambos do RJIGT.

Torna-se ainda público que, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, ambos do RJIGT, o referido período terá início no 5.º (quinto) dia após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, e terá a duração de 15 (quinze) dias para formulação de sugestões ou apresentação de informações, por qualquer interessado, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do plano.

Durante este período, os interessados poderão consultar os termos de referência e demais documentação no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Sernancelhe, em www.cm-sernancelhe.pt, ou na Divisão Técnica de Obras e Urbanismo (DTOU) da Câmara Municipal de Sernancelhe, sita na Rua Dr. Oliveira Serrão, em Sernancelhe, todos os dias úteis durante as horas de expediente.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, até ao termo do referido período, e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, utilizando para o efeito, o impresso próprio disponível nas instalações da DTOU ou no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Sernancelhe e deverão ser entregues por via eletrónica através do endereço eletrónico dtou@cm-sernancelh.pt, presencialmente nas instalações da DTOU ou através de correio registado para a Câmara Municipal de Sernancelhe, sita na morada anteriormente identificada.

11 de outubro de 2019. - O Vereador do Urbanismo da Câmara Municipal, Carlos Manuel Ramos dos Santos.

Deliberação

Carlos Manuel Ramos dos Santos, Vereador do Urbanismo da Câmara Municipal de Sernancelhe, declara, para os devidos efeitos, que na reunião pública do Executivo Municipal realizada no dia 27 de setembro de 2019, foi aprovado por maioria, o início ao procedimento de alteração do Plano de pormenor da Área Degradada de Sernancelhe, os respetivos termos de referência, estabelecendo um prazo de 6 (seis) meses para a sua elaboração e um período de participação pública de 15 (quinze) dias, assim como a não sujeição do mesmo ao procedimento de avaliação ambiental.

11 de outubro de 2019. - O Vereador do Urbanismo da Câmara Municipal, Carlos Manuel Ramos dos Santos.

612693019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3904816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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