Sumário: Subdelegação de competências no diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão, para a prática de todos os atos decisórios atribuídos ao órgão competente para a decisão de contratar, subsequentes à decisão de contratar no âmbito do procedimento de contratação da «Empreitada de dragagem de emergência dos portos de Vila do Conde e Póvoa de Varzim».
1 - No uso das competências que me foram delegadas pelas alíneas c) e d) do n.º 2 e n.º 6 do Despacho 47/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 21.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelego no Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Mestre José Carlos Dias Simão, a competência para a prática de todos os atos decisórios atribuídos ao órgão competente para a decisão de contratar, subsequentes à decisão de contratar no âmbito do procedimento de contratação da «Empreitada de dragagem de emergência dos portos de Vila do Conde e Póvoa de Varzim», incluindo a competência:
a) Para as decisões de adjudicação e de aprovação da minuta do contrato, e respetiva outorga, tal como previsto nos artigos 36.º, 73.º, 98.º e 106.º, todos do CCP;
b) Para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual;
c) Para a autorização de despesas resultantes de eventuais modificações objetivas do contrato, tais como trabalhos complementares, resultantes do deferimento de pedidos de reposição do equilíbrio financeiro do contrato, ou com revisão de preços.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
26 de agosto de 2020. - O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada.
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