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Aviso 12906/2020, de 3 de Setembro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Patrícia Maria Martins da Silva Cardoso

Texto do documento

Aviso 12906/2020

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Patrícia Maria Martins da Silva Cardoso.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do artigo 99.º A, aditado à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE), torna-se público que foi obtido parecer favorável à consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Patrícia Maria Martins da Silva Cardoso, no mapa de pessoal da Direção-Geral das Atividades Económicas, tendo sido integrada na carreira e categoria de assistente técnica, auferindo pela 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 8, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 22 de junho de 2020.

7 de agosto de 2020. - A Diretora-Geral, Fernanda Maria dos Santos Ferreira Dias.

313480971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4234135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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