Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Patrícia Maria Martins da Silva Cardoso.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do artigo 99.º A, aditado à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE), torna-se público que foi obtido parecer favorável à consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Patrícia Maria Martins da Silva Cardoso, no mapa de pessoal da Direção-Geral das Atividades Económicas, tendo sido integrada na carreira e categoria de assistente técnica, auferindo pela 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 8, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 22 de junho de 2020.
7 de agosto de 2020. - A Diretora-Geral, Fernanda Maria dos Santos Ferreira Dias.
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