Sumário: Alteração aos elementos caracterizadores do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Informática e de Computadores, do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.
Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro e na sua republicação através do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e sob proposta do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, aprovada pelo respetivo Conselho Técnico-Científico, o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa aprovou as alterações ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Informática e de Computadores, ministrado no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado pelo Despacho 1306/2007, de 26 de janeiro (Diário da República n.º 19, 2.ª série), alterado pelo Despacho 22593/2009, de 13 de outubro (Diário da República n.º 198, 2.ª série), retificado pela Declaração de Retificação n.º 558/2010, de 22 de março (Diário da República n.º 56, 2.ª série), após apreciação e validação pela A3ES, no âmbito do processo de avaliação por aquela Agência.
De acordo com o disposto nos artigos 76.º-B e 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro e na sua republicação através do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, as presentes alterações foram registadas na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 546/2011/AL01, em 17 de julho de 2020.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa que se proceda, em cumprimento do estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do referido Decreto-Lei, à republicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Informática e de Computadores, ministrado no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
É alterado o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Informática e de Computadores para o plano de estudos constante do anexo, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Regime de transição
Os estudantes que frequentam o plano de estudos publicado no Despacho 22593/2009, de 13 de outubro (Diário da República n.º 198, 2.ª série), retificado pela Declaração de Retificação n.º 558/2010, de 22 de março (Diário da República n.º 56, 2.ª série), são integrados no plano de estudos fixado neste Despacho, de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Técnico-Científico.
Artigo 3.º
Aplicação
As alterações produzem efeitos após registo na Direção-Geral do Ensino Superior, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.
21 de julho de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
ANEXO I
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
3 - Grau: Licenciado.
4 - Curso: Engenharia Informática e de Computadores.
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Engenharia Informática e de Computadores (IC).
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do grau: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 3 Anos (6 Semestres).
8 - Opção, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura: Não Aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Engenharia Informática e de Computadores:
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Lisboa
Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
Licenciatura em Engenharia Informática e de Computadores
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
313418885