Sumário: Extensão de encargos.
Despacho Reitoral de Extensão de Encargos
A Universidade de Coimbra (UC) pretende celebrar contrato a aquisição do fornecimento de gás natural (GN) à Universidade de Coimbra e Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, pelo período 36 (trinta e seis) meses.
O encargo base do procedimento ascende a 1.548.172,74(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, atualmente de 23 %.
Atento o prazo para apresentação de propostas em concurso público com publicidade internacional, atenta a tramitação normal do concurso, atento, também, o prazo de 36 meses, definido no Caderno de Encargos para o para o fornecimento de Gás Natural, os encargos decorrentes da execução de tal contrato terão lugar nos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023, não se concretizando apenas no ano da realização do procedimento relativo à despesa. Assim torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro estimado resultante do contrato a celebrar, naqueles anos económicos, a saber:
Ano de 2020, o montante de 162.872,39 (euro) a que acresce IVA;
Ano de 2021, o montante de 516.057,59 (euro) a que acresce IVA;
Ano de 2022, o montante de 516.057,59 (euro) a que acresce IVA;
Ano de 2023, o montante de 353.185,17 (euro) a que acresce IVA.
Considerando que a Universidade de Coimbra:
i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do Artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho;
ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do Artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho;
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que origine encargo orçamental em mais de um ano económico, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela.
Considerando que esta publicação se insere no âmbito da competência que entretanto me foi delegada, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Ciência e Tecnologia do Ensino Superior, pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro de 2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 50, de 11 de março de 2016, determino que seja publicado o presente despacho, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que servem de base à abertura do procedimento.
Nestes termos e na medida em que:
i) Os encargos máximos decorrentes da execução do contrato não ultrapassem a importância de 1.548.172,74(euro) acrescido de IVA à taxa legal em vigor de 23 %;
ii) O encargo emergente do contrato irá ser inscrito no orçamento (Receita Própria) da UC no ano de 2020, 2021, 2022 e 2023, na rubrica de classificação económica D.02.02.01.B0.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
22 de julho de 2020. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.
313430223