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Anúncio 204/2020, de 2 de Setembro

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Sumário

Abertura do procedimento de classificação da Anta da Herdade da Corticeira, na Herdade da Corticeira, freguesia da Glória, concelho de Estremoz, distrito de Évora

Texto do documento

Anúncio 204/2020

Sumário: Abertura do procedimento de classificação da Anta da Herdade da Corticeira, na Herdade da Corticeira, freguesia da Glória, concelho de Estremoz, distrito de Évora.

Abertura do procedimento de classificação da Anta da Herdade da Corticeira, na Herdade da Corticeira, freguesia da Glória, concelho de Estremoz, distrito de Évora

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 6 de junho de 2020, exarado sobre proposta da Direção Regional de Cultura do Alentejo, foi determinada a abertura do procedimento de classificação da Anta da Herdade da Corticeira, na Herdade da Corticeira, freguesia da Glória, concelho de Estremoz, distrito de Évora.

2 - A anta em causa está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

3 - A anta em vias de classificação e os imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.

4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta da anta em vias de classificação e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Despachos de Abertura e de Arquivamento/ Ano em curso)

b) Direção Regional de Cultura do Alentejo, www.cultura-alentejo.pt

c) Câmara Municipal de Estremoz, www.cm-estremoz.pt

5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.

16 de julho de 2020. - O Subdiretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.

313496912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4232191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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