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Regulamento 724/2020, de 31 de Agosto

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Sumário

Anulação do Regulamento n.º 117/2016

Texto do documento

Regulamento 724/2020

Sumário: Anulação do Regulamento 117/2016.

No exercício das competências que legalmente me estão conferidas, designadamente, pelo disposto na alínea p) do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), conjugado com o disposto na alínea p) do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 20/2009 Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio de 2009, alterado pelo Despacho Normativo 16/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro de 2014, procedo à anulação do Regulamento 117/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro de 2016, atento ao pedido da Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa e ao facto do mesmo já se encontrar desajustado da realidade organizacional desta Unidade Orgânica do IPL.

30 de julho de 2020. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

313455886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4228215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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