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Regulamento 117/2016, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento da Estrutura Orgânica da ESTESL

Texto do documento

Regulamento 117/2016

Regulamento da Estrutura Orgânica da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa

Os Estatutos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL), preveem a existência de uma estrutura orgânica dos Serviços enquanto unidades estruturais de apoio aos órgãos e às atividades da ESTeSL. Esta estrutura pode ser regulada por regulamento aprovado pelo Presidente da ESTeSL no âmbito da sua competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º

O referido regulamento deve determinar a organização, o funcionamento das divisões, serviços e gabinetes, bem como o grau e designação de cargos dirigentes, nos termos do n.º 5 do artigo 50.º

Deste modo e tendo em conta a alteração ao Estatutos da ESTeSL contida no Despacho 13102/2015 de 16 de julho de 2015, é definido o Regulamento da Estrutura Orgânica da Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Capítulo I

Estrutura funcional dos Serviços da ESTeSL

Artigo 1.º

1 - De acordo com o artigo n.º 50 dos Estatutos da ESTeSL e no uso das competências próprias previstas na alínea i) do n.º 1 do artigo n.º 17 dos mesmos Estatutos, foram criados os seguintes Serviços e Gabinetes:

1.1 - Divisão de Gestão Académica:

a) SA - Serviços Académicos

b) GAED - Gabinete de Apoio ao Estudante e Diplomado

1.2 - Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Financeiros:

a) SF - Serviços Financeiros

b) SRH - Serviços de Recursos Humanos

c) GPEII - Gabinete de Projetos Especiais, de Investigação e Inovação

1.3 - Divisão de Informação, Comunicação e Relações Externas:

a) Biblioteca

b) GC - Gabinete de Comunicação

c) GRI - Gabinete de Relações Internacionais

d) GSC - Gabinete de Serviços à Comunidade

1.4 - Divisão de Gestão de Infraestruturas, Instalações e Equipamentos:

a) SLAS - Serviços de Logística, Ambiente e Segurança

2 - De acordo com o n.º 4 do artigo n.º 50 dos Estatutos, que prevê a criação de Serviços ou Gabinetes que apoiem diretamente a atividade do Presidente da ESTeSL, são também criados os seguintes:

2.1 - Secretariado;

2.2 - GAT - Gabinete de Assessoria Técnica;

2.3 - GGQ - Gabinete de Gestão da Qualidade;

2.4 - SEA - Serviços de Expediente e Arquivo;

3 - A existência das Divisões, como estrutura principal dos Serviços tem subjacente um modelo organizacional, integrado e coerente, com flexibilidade de atuação, agilidade e capacidade de adaptação à mudança, numa perspetiva de desenvolvimento centralizado de atividades comuns.

3.1 - As Divisões exercem as suas atribuições no domínio da prestação institucional de serviços utilizando métodos comuns e partilhando recursos e dados, numa lógica de gestão por processos, de eficiência e de orientação para os resultados.

3.2 - As Divisões fundamentam a sua atividade pelos seguintes princípios orientadores:

3.2.1 - Princípio da manutenção da autonomia decisória, na medida e nos limites em que os atos de decisão da ESTeSL no uso de competências próprias ou delegadas, cabendo às Divisões a execução dos serviços;

3.2.2 - Princípio da cultura de prestação de serviços;

3.2.3 - Princípio da disseminação de boas práticas, em ordem a garantir elevados padrões de qualidade dos serviços prestados e o cumprimento sistemático de boas práticas;

3.2.4 - Princípio da normalização dos processos, assegurando o desenvolvimento, a manutenção e a melhoria contínua, e garantindo nomeadamente o cumprimento da legislação aplicável, a integração e a otimização de recursos escassos;

3.2.5 - Princípio da avaliação de desempenho, segundo o qual a avaliação das atividades deve ser orientada para os resultados.

3.3 - As Divisões são coordenadas pelo Diretor de Serviços.

SeCção I

Artigo 2.º

Divisão de Gestão Académica

1 - A Divisão de Gestão Académica (DGA) é uma estrutura permanente e especializada na gestão dos assuntos de natureza académica, designadamente o apoio técnico-administrativo aos projetos de formação da ESTeSL, exercendo as suas atividades nos domínios da informação, organização, integração e acompanhamento dos processos relativos à vida dos estudantes, formandos e diplomados.

2 - A DGA compreende os seguintes Serviços/Gabinetes:

a) SA - Serviços Académicos;

b) GAED - Gabinete de Apoio ao Estudante e Diplomado

3 - A DGA é dirigida por um Chefe de Divisão.

4 - Os SA - Serviços Académicos são a estrutura da ESTeSL responsável pela gestão dos processos académicos dos estudantes dos cursos de licenciatura, dos cursos de mestrado e pelo acompanhamento da criação e implementação de projetos de formação contínua.

Tem como atribuições principais:

a) Gestão de procedimentos administrativos respeitantes ao percurso escolar do estudante do 1.º e 2.º ciclo, bem como dos formandos de pós-graduações e cursos de curta duração, nomeadamente a matrícula, inscrições em provas académicas, pautas de classificação final e emissão de certificados, diplomas e cartas de curso;

b) Instrução de processos de transferências, reingresso, mudança de curso e de concursos especiais de acesso;

c) Instrução de processos de creditações, equivalências e reconhecimento de habilitações;

d) Organização e controlo dos processos relativos às propinas;

e) Emissão de certidões e declarações relativos a atos e factos que constem nos processos dos estudantes do 1.º e 2.º ciclo e dos formandos de pós-graduações e cursos de curta duração;

f) Organização e manutenção do arquivo e dos processos individuais dos estudantes;

g) Carregamento dos dados referentes aos estudantes do 1.º e 2.º ciclo formandos de pós-graduações e cursos de curta duração, em aplicação informática específica;

h) Elaboração de relatórios e fornecimento de dados de índole académica no âmbito do 1.º e 2.º ciclo, pós-graduações e cursos de curta duração;

i) Instrução de processos de criação de cursos de mestrado e de formação contínua;

j) Acompanhamento do plano de atividades das diferentes edições dos cursos de mestrado, pós-graduações e de curta duração em articulação com os respetivos Conselhos de Cursos e coordenadores de Projeto bem como com os diversos serviços da Escola.

5 - O GAED - Gabinete de Apoio ao Estudante e ao Diplomado é uma estrutura de apoio ao estudante e diplomado da ESTeSL, que visa ser um espaço de atendimento e de informação especializada e centralizada. Tem como atribuições principais as seguintes:

a) Integrar de forma estruturada o estudante na comunidade académica;

b) Intervir em situações sociais promovendo o sucesso escolar do estudante;

c) Promover a saúde e o bem-estar e prevenir a doença do estudante na comunidade académica;

d) Apoiar os diplomados da ESTeSL na sua inserção no mercado de trabalho e/ou no prosseguimento dos seus estudos.

6 - O GAED está na dependência direta do Vice-presidente da ESTeSL responsável desta área.

Artigo 3.º

Divisão de Recursos Humanos e Financeiros

1 - A Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Financeiros (DGRHF)é uma estrutura permanente e especializada na gestão dos assuntos de natureza financeira, a nível dos processos contabilísticos, de gestão patrimonial e de apoio técnico-financeiro aos projetos da ESTeSL, e na gestão dos assuntos de recursos humanos, exercendo as suas atividades nos domínios da informação, organização e acompanhamento dos processos relativos à atividade profissional dos funcionários docentes e não docentes e investigadores.

2 - A DGRHF compreende os seguintes Serviços/Gabinetes:

a) SF - Serviços Financeiros

b) SRH - Serviços de Recursos Humanos

c) GPEII - Gabinete de Projetos Especiais, de Investigação e Inovação

3 - A DGRHF é dirigida por um Chefe de Divisão.

4 - Os SF - Serviços Financeiros são a estrutura da ESTeSL responsável pela cobrança de receitas, aquisição de bens e serviços, gestão do património e processamento de documentação contabilística. Tem como atribuições principais as seguintes:

4.1 - No Posto de Cobrança:

a) Execução da cobrança de todas as receitas da ESTeSL;

b) Pagamento de despesas de Fundo de Caixa.

4.2 - No Aprovisionamento e Património:

a) Instrução de processos de despesas referentes a aquisições de bens e serviços, incluindo as especificidades de procedimentos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (eSPap) e da plataforma de Compras Públicas;

b) Controlo das entradas e saídas do armazém da ESTeSL e contagem física;

c) Carregamento de dados de procedimentos de ajuste direto na plataforma de compras públicas;

d) Organização e atualização da informação sobre o inventário dos bens móveis da ESTeSL.

4.3 - Na Contabilidade:

a) Carregamento dos registos de despesa e receita na aplicação informática específica;

b) Elaboração da proposta do suborçamento do IPL relativo à ESTeSL;

c) Elaboração de propostas de alterações orçamentais;

d) Elaboração de Relatórios de Execução Financeira;

e) Acompanhamento da execução e elaboração de relatórios financeiros dos projetos.

5 - Os SF são dirigidos por um dirigente intermédio nível 3.

6 - Os SRH - Serviços de Recursos Humanos são a estrutura da ESTeSL responsável pela gestão de processos individuais de pessoal docente, não docente e investigadores, tendo como atribuições principais as seguintes:

a) Instrução dos processos no âmbito do recrutamento, seleção e contratação dos recursos humanos da ESTeSL;

b) Instrução dos procedimentos relativos a faltas, férias e licenças, acumulações, trabalhador-estudante e acidentes em serviço;

c) Organização e atualização dos processos individuais dos recursos humanos afetos à ESTeSL;

d) Verificação da informação para efeitos de vencimentos e benefícios sociais;

e) Instrução dos processos relativos a deslocações em território nacional e estrangeiro, equiparações a bolseiro e serviço extraordinário;

f) Diagnóstico e planeamento de atividades de formação do pessoal não docente;

g) Elaboração e manutenção do plano anual de férias dos recursos humanos;

h) Carregamento dos dados referentes aos recursos humanos em aplicação informática específica;

i) Elaboração de relatórios e fornecimento de dados relativos a recursos humanos da ESTeSL.

7 - Os SRH são dirigidos por um dirigente intermédio nível 3.

8 - O GPEII - Gabinete de Projetos Especiais, de Investigação e Inovação é a estrutura da ESTeSL responsável pela promoção, dinamização de candidaturas a programas de investigação e pelo acompanhamento técnico e administrativo de execução. É ainda responsável pela conceção e dinamização de projetos especiais e na identificação de oportunidades de realização de transferência de inovação e de saberes da ESTeSL para a sociedade em geral e o mundo empresarial. As suas principais atribuições são as seguintes:

a) Divulgação de programas e fontes de financiamento a atividades de investigação;

b) Instrução de candidaturas a programas financiadores;

c) Assegurar a execução administrativa e financeira dos projetos de investigação;

d) Elaboração de informações e relatórios administrativos e financeiros dos projetos de investigação.

e) Pesquisar, identificar e divulgar apoios comunitários, ou outros, passíveis de serem aplicados a projetos no domínio da inovação e transferência do saber e investigação e desenvolvimento (I&D);

f) Assegurar a gestão da propriedade intelectual e industrial;

g) Executar outras atividades que, no domínio dos projetos especiais, de investigação e da inovação, lhe sejam cometidas.

9 - O GPEII é coordenado por um técnico superior.

Artigo 4.º

Divisão de Informação, Comunicação e Relações Externas

1 - A DICRE - Divisão de Informação, Comunicação e Relações Externas é uma estrutura permanente e especializada na gestão de estratégias para a promoção da identidade, da ligação à comunidade e da internacionalização da ESTeSL, sendo também responsável pela gestão do seu património documental e bibliográfico.

2 - A DICRE compreende os seguintes Serviços/Gabinetes:

a) Biblioteca;

b) GC - Gabinete de Comunicação;

c) GRI - Gabinete de Relações Internacionais;

d) GSC - Gabinete de Serviços à Comunidade.

3 - A DICRE é dirigida por um Chefe de Divisão.

4 - A Biblioteca é a estrutura da ESTeSL responsável pelos recursos educativos vocacionados para a pesquisa, gestão e divulgação da informação científica, técnica, pedagógica e cultural, através de diferentes suportes. Tem como atribuições principais as seguintes:

a) Gestão do acervo bibliográfico e de documentos e informação científica, técnica, pedagógica e cultural, através da aplicação de normas específicas;

b) Promoção da utilização dos recursos tecnológicos de pesquisa e gestão documental e de informação;

c) Gestão das linhas editoriais de produção científica, técnica, pedagógica e cultural;

d) Acompanhamento da aplicação de normas de referenciação bibliográfica em produções científicas e técnicas;

e) Fomento de parcerias nacionais e internacionais com outras bibliotecas ou instituições similares;

f) Gestão da informação da ESTeSL no Repositório Cientifico do IPL e noutras plataformas informáticas de gestão bibliográfica;

g) Elaboração de informações e relatórios.

5 - A Biblioteca é dirigida por um dirigente intermédio nível 3.

6 - O GC - Gabinete de Comunicação é a estrutura da ESTeSL responsável pela promoção da comunicação interna e externa, contribuindo para a consolidação e manutenção da identidade da Escola. Tem como atribuições principais as seguintes:

a) Gestão da comunicação interna e externa da ESTeSL;

b) Promoção da identidade da Escola no contexto internacional;

c) Gestão da publicidade dos produtos da ESTeSL;

d) Gestão de procedimentos administrativos respeitantes aos projetos de divulgação científica e cultural;

e) Gestão do protocolo institucional da Escola;

f) Gestão do merchandising da ESTeSL;

g) Produção e gestão de conteúdos e design gráfico dos suportes de comunicação institucional e de produto, sua produção gráfica e impressão;

h) Acompanhamento da produção multimédia da comunidade académica;

i) Organização e manutenção de bases de dados de contactos e arquivo audiovisual e documental de promoção da ESTeSL;

j) Elaboração de informações e relatórios.

7 - O GC é coordenado por um técnico superior.

8 - O GRI - Gabinete de Relações Internacionais é a estrutura da ESTeSL responsável pela implementação de estratégias de internacionalização da Escola e pela gestão de projetos de âmbito internacional. Tem como atribuições principais as seguintes:

a) Fomento de parcerias internacionais;

b) Divulgação de programas e fontes de financiamento para atividades de mobilidade, formação, intercâmbio e cooperação internacionais;

c) Instrução de candidaturas a programas internacionais;

d) Gestão de procedimentos administrativos respeitantes aos projetos internacionais da ESTeSL;

e) Acompanhamento da mobilidade internacional de estudantes, docentes e pessoal não docente;

f) Elaboração de informações e relatórios dos projetos internacionais.

9 - O GRI é coordenado por um técnico superior.

10 - O GSC - Gabinete de Serviços à Comunidade é a estrutura da ESTeSL responsável pela promoção, dinamização e acompanhamento de programas e projetos de serviços à comunidade, sendo as suas principais atribuições as seguintes:

a) Divulgação de programas, projetos e parcerias para atividades de serviços à comunidade;

b) Instrução de processos para a criação de projetos de serviços à comunidade;

c) Acompanhamento do plano de atividades dos diferentes projetos em articulação com os respetivos coordenadores e outros serviços da Escola;

d) Gestão do aluguer de espaços da ESTeSL;

e) Elaboração de informações e relatórios dos projetos de serviços à comunidade.

11 - O GSC é dirigido por um dirigente intermédio nível 3.

Artigo 5.º

Divisão de Gestão de Infraestruturas, Instalações e Equipamentos

1 - A DGIIE - Divisão de Gestão de Infraestruturas, Instalações e Equipamentos é uma estrutura permanente e especializada na gestão dos assuntos relacionados com o edifício da Escola e espaços envolventes, exercendo as suas atividades nos domínios da sua manutenção, funcionamento, conservação e condições de ambiente, saúde e segurança.

2 - A DGIIE compreende os seguintes Serviços/Gabinetes:

a) SLAS - Serviços de Logística, Ambiente e Segurança.

3 - A DGIIE é dirigida por um Chefe de Divisão.

4 - Os SLAS - Serviços de Logística, Ambiente e Segurança são a estrutura da ESTeSL responsável pela manutenção e conservação do edifício e dos seus equipamentos, pelo apoio logístico às atividades da Escola e pela gestão e manutenção das condições ambientais e de higiene da Escola, pela prevenção e controlo de riscos profissionais e pela segurança de pessoas, instalações e bens. Tem como atribuições principais as seguintes:

a) Gestão e manutenção das infraestruturas da ESTeSL, compreendendo, entre outras, a estrutura física do edifício, as redes elétricas, de gás, de gases especiais, de águas e esgotos, de voz e de dados, e os sistemas de ventilação e ar condicionado, segurança, de gestão técnica e de recolha de resíduos sólidos urbanos;

b) Gestão dos espaços e instalações da ESTeSL, incluindo a afetação eficaz e eficiente às diferentes atividades da Escola;

c) Gestão do parque de equipamentos da ESTeSL, abrangendo, entre outros, os equipamentos informáticos, audiovisuais e de manutenção e conservação e o mobiliário geral e laboratorial;

d) Definição dos requisitos técnicos e das normas de higiene e limpeza e monitorização das condições de higiene e limpeza das instalações;

e) Supervisão da prestação do serviço de limpeza;

f) Promoção de uma cultura de ambiente, saúde e segurança na comunidade académica da Escola;

g) Implementação de medidas de gestão racional da água, energia e dos resíduos produzidos;

h) Realizar, em articulação com a prestação de serviços de saúde ocupacional do IPL:

i) O acompanhamento e controlo das condições ambientais do edifício, incluindo, as condições de luminosidade, de ruído, de temperatura e de qualidade do ar;

ii) A implementação de metodologias de prevenção de riscos profissionais e de vigilância e promoção da saúde no local de trabalho e monitorização dos respetivos procedimentos;

iii)A revisão, atualização periódica e a gestão do plano de emergência da Escola e de outras medidas de autoproteção.

i) Elaboração de informações e relatórios;

j) Gestão da segurança física das instalações;

k) Elaboração e monitorização das normas de execução permanente do serviço de vigilância e supervisão da prestação deste serviço;

l) Elaboração de informações e relatórios das áreas de intervenção do serviço.

4.1 - No Apoio Logístico:

a) Assistência para o desenvolvimento das atividades letivas desenroladas nas salas de aula e nos laboratórios;

b) Assistência à preparação e realização de reuniões e de eventos;

c) Execução de atividades de transporte e arrumação de documentos, consumíveis, materiais, equipamentos e mobiliário;

d) Deslocações ao exterior de apoio às atividades da ESTeSL;

e) Encaminhamento de estudantes e outros utentes.

4.2 - Na Reprografia:

Execução de trabalhos de impressão, reprodução, acabamentos e destruição de documentos.

4.3 - No Posto de Telefonista:

a) Realização do atendimento e reencaminhamento telefónico;

b) Organização e manutenção de bases de dados de contatos telefónicos.

4.4 - No âmbito da Informática:

a) Definição de critérios e acompanhamento da prestação do serviço de Helpdesk à comunidade académica, da estruturação e gestão da rede LAN/WAN, da administração de Sistemas (software e hardware), da administração de bases de dados e gestão de sistemas de informação;

b) Identificação de necessidades e articulação de prioridades no que se refere a desenvolvimento de novos projetos;

c) Gestão de plataformas de comunicação on-line e de ensino a distância;

d) Supervisão da prestação do serviço de informática.

5 - O SLAS é dirigido por um dirigente intermédio nível 3.

SeCção II

Artigo 6.º

Serviços e Gabinetes no âmbito da Presidência

1 - Os Serviços e Gabinetes no âmbito da Presidência comportam:

a) Secretariado;

b) GAT - Gabinete de Assessoria Técnica;

c) GGQ - Gabinete de Gestão da Qualidade;

d) SEA - Serviços de Expediente e Arquivo.

2 - O Secretariado é a estrutura da ESTeSL que agrega um conjunto de áreas técnicas e administrativas de suporte direto às atividades e funções da Presidência da Escola e os Presidentes dos Órgãos da Escola. Constituem áreas e elementos do gabinete os seguintes:

2.1 - No Secretariado:

2.1.1 - Secretariado da Presidência:

a) Organização e gestão da agenda de atividades e de contatos;

b) Encaminhamento de informação e documentação;

c) Elaboração de documentos e outra comunicação escrita;

d) Registo e promoção da divulgação das circulares informativas, despachos e outras decisões;

e) Organização e manutenção de arquivo próprio;

f) Assistência à preparação e realização de reuniões, receções, visitas e outros eventos.

2.1.2 - Secretariado dos Departamentos:

a) Organização e gestão da agenda de atividades e de contatos;

b) Encaminhamento de informação e documentação;

c) Elaboração de documentos e outra comunicação escrita;

d) Organização e manutenção de arquivo próprio;

e) Assistência à preparação e realização de reuniões, receções, visitas e outros eventos no âmbito dos Departamentos.

2.1.3 - Pelo Motorista:

a) Condução dos veículos motorizados afetos à atividade da ESTeSL;

b) Manutenção e assistência às viaturas afetas à atividade da ESTeSL.

3 - O Secretariado está na dependência direta do Presidente da ESTeSL.

4 - GAT - Gabinete de Assessoria Técnica

O GAT - Gabinete de Assessoria Técnica é a estrutura da ESTeSL de suporte à Presidência no âmbito da elaboração e desenvolvimento de instrumentos de planeamento, de apoio à gestão e de desenvolvimento estratégico. Tem como atribuições principais as seguintes:

4.1 - Na Área de Planeamento:

a) Conceção e desenvolvimento de instrumentos de recolha de dados;

b) Coordenação da recolha e tratamento de informação necessária à elaboração de instrumentos de gestão;

c) Elaboração de, entre outros, planos e relatórios de atividade e planos estratégicos da ESTeSL;

d) Organização e fornecimento de dados e indicadores de gestão.

4.2 - Na Área Jurídica:

a) Elaboração de estudos, informações e pareceres jurídicos necessários à tomada de decisões;

b) Elaboração de propostas e acompanhamento jurídico de, entre outros, regulamentos, protocolos institucionais, acordos e adendas;

c) Execução de atividades de apoio geral ou especializada nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas;

d) Acompanhamento da instrução de processos judiciais.

e) Executar outras atividades que lhe sejam cometidas.

5 - O GAT está na dependência direta do Vice-Presidente da ESTeSL responsável por esta área.

5.1 - O GGQ - Gabinete de Gestão da Qualidade é a estrutura da ESTeSL de suporte à Presidência no âmbito da definição e implementação de uma estratégia para a Qualidade. Tem como atribuições principais as seguintes:

a) Promoção da cultura de qualidade;

b) Assegurar a implementação e atualização periódica do Sistema Interno de Garantia da Qualidade da ESTeSL/IPL;

c) Implementação e validação de instrumentos, modelos e procedimentos de controlo e garantia da qualidade;

d) Promover os mecanismos para a acreditação das ofertas formativas conferentes de grau;

e) Elaboração de informações e relatórios.

6 - O GGQ está na dependência direta do Vice-Presidente da ESTeSL responsável por esta área.

6.1 - Os SEA -Serviços de Expediente e Arquivo são a estrutura da ESTeSL de suporte à gestão documental e informação oficial. Tem como atribuições principais as seguintes:

a) Controlo da produção, organização, consulta e arquivo geral de documentos;

b) Apoio na elaboração e manutenção dos fluxos de informação;

c) Organização do sistema de arquivo geral e garantia da sua manutenção;

d) Apoio na supervisão do sistema de gestão documental;

e) Garantia da circulação de documentos entre serviços;

f) Elaboração de informações e relatórios.

6.2 - Os SEA estão na dependência direta do Diretor de Serviços

Secção III

Artigo 7.º

Gabinete de Apoio aos Laboratórios do Piso 2

1 - O GAL2 - Gabinete de Apoio aos Laboratórios do Piso 2, é a estrutura da ESTeSL de serviços de apoios aos Laboratórios do piso 2 afetos ao Departamento das Ciências e Tecnologias Laboratoriais e Saúde Comunitária e ao Departamento das Ciências Naturais e Exatas e tem como atribuições principais as seguintes:

a) Apoio logístico e científico relacionados com as atividades de ensino, investigação e intervenção comunitária afetas ao Departamento das Ciências e Tecnologias Laboratoriais e Saúde Comunitária e ao Departamento das Ciências Naturais e Exatas;

b) Disponibilização de meios laboratoriais e materiais com vista ao funcionamento e progresso dos projetos de ensino, investigação e intervenção comunitária, assegurando a qualidade e eficiência dos meios disponíveis;

c) A gestão das áreas de apoio e espaços comuns;

d) A gestão dos equipamentos, reagentes químicos, material e consumíveis considerados de âmbito comum;

e) A gestão dos equipamentos, reagentes químicos, material e consumíveis afetos às áreas científicas identificadas em a).

2 - O GAL2 é coordenado por um técnico superior e está na dependência direta do coordenador da Comissão de Gestão dos Recursos Laboratoriais do Departamento das Ciências e Tecnologias Laboratoriais e Saúde Comunitária e do Departamento das Ciências Naturais e Exatas.

Secção IV

Artigo 8.º

Grupos de trabalho ou de projeto

1 - Os grupos de trabalho ou de projeto são equipas operacionais criadas com o objetivo de responder a necessidades não permanentes da administração da ESTeSL, como sejam as de procurar soluções para novas oportunidades ou exigências, ou como forma de desempenho de determinadas tarefas ou o cumprimento de obrigações de caráter temporário, ou ainda quando a natureza interdisciplinar ou a especificidade das tarefas assim o aconselhe.

2 - Estas equipas são criadas por decisão do Presidente, que determina o objeto e âmbito da ação, a duração do projeto, o período de funcionamento, a composição da equipa e a sua coordenação.

CAPÍTULO II

Pessoal

Artigo 9.º

Mapa de pessoal

1 - Os cargos de direção previstos no presente regulamento constam do mapa de pessoal em vigor do Instituto.

2 - O pessoal das carreiras gerais e especiais, necessário à execução das atribuições e competências da ESTeSL, integra o mapa de pessoal em vigor do Instituto;

3 - A afetação do pessoal necessário ao funcionamento dos diversos Departamentos e Gabinetes é determinada por despacho do Presidente.

Artigo 10.º

Cargos de direção

1 - O pessoal dirigente previsto no presente regulamento rege-se pelo disposto no estatuto de pessoal dirigente da Administração Pública.

2 - A criação de outros cargos de direção, para além dos previstos no presente regulamento, é efetuada por despacho do Presidente da ESTeSL.

3 - A extinção de cargos de direção desenquadrada de qualquer processo de remodelação dos serviços é efetuada por despacho do Presidente da ESTeSL.

14 de dezembro de 2015. - O Presidente da Escola, João Lobato, Professor Coordenador.

209288541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2488790.dre.pdf .

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