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Despacho Normativo 9-A/2020, de 28 de Agosto

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Sumário

Cria um apoio financeiro que se destina aos agricultores, pessoas singulares ou coletivas, cujas explorações agrícolas, na cultura da vinha e pomares, se situem no concelho de Valpaços, distrito de Vila Real, e tenham sofrido danos causados pelas fortes quedas de granizo ocorridas no dia 9 de julho de 2020

Texto do documento

Despacho Normativo 9-A/2020

Sumário: Cria um apoio financeiro que se destina aos agricultores, pessoas singulares ou coletivas, cujas explorações agrícolas, na cultura da vinha e pomares, se situem no concelho de Valpaços, distrito de Vila Real, e tenham sofrido danos causados pelas fortes quedas de granizo ocorridas no dia 9 de julho de 2020.

As fortes quedas de granizo que atingiram a zona norte do país, em especial o concelho de Valpaços, ocorridas no passado dia 9 de julho, provocaram prejuízos avultados nas explorações agrícolas, com destaque para cultura da vinha e pomares.

Face a este contexto de excecional adversidade, reveste-se da maior importância e urgência a atribuição de um apoio que vise minimizar os danos verificados nas referidas explorações, destinado a compensar as despesas com a aquisição de produtos para os necessários tratamentos fitossanitários e de fertilização foliar, enquanto componente de medida de tratamento de emergência adequada a este tipo de situações, por forma a não comprometer a produção posterior das plantas afetadas.

Pelo exposto, o presente despacho normativo define as regras de atribuição do apoio referido, designadamente no que respeita aos beneficiários e respetivos montantes, bem como às entidades intervenientes e aos procedimentos a adotar para a sua atribuição.

O financiamento da compensação a atribuir será repartido entre o Ministério da Agricultura e os municípios afetados da região norte, nos termos de protocolo a celebrar.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, no artigo 2.º do Decreto-Lei 18/2014, de 4 de fevereiro, e no Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) n.º 2019/316, da Comissão, de 21 de fevereiro, determino o seguinte:

1 - É criado um apoio financeiro que se destina aos agricultores, pessoas singulares ou coletivas, cujas explorações agrícolas, na cultura da vinha e pomares, se situem no concelho de Valpaços, distrito de Vila Real, e tenham sofrido danos causados pelas fortes quedas de granizo, ocorridas no dia 9 de julho de 2020.

2 - O apoio a conceder, sob a forma de subvenção não reembolsável, é fixado até ao montante máximo de (euro) 40 por hectare de área afetada para pomares e de (euro) 20 por hectare de área afetada para a vinha e consiste no pagamento de despesas realizadas, para efeitos de minimização dos prejuízos causados, com a aquisição de adubos foliares e ou produtos fitofarmacêuticos.

3 - O pedido de apoio deve ser apresentado até ao dia 30 de setembro de 2020, junto da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN), constando da ficha de declaração de prejuízos, acompanhado das faturas de aquisição das despesas referidas no n.º 2 e dos documentos de identificação da(s) parcela(s) de vinha e pomares onde se registaram estragos (iE e P3).

4 - A aprovação dos pedidos de apoio depende da verificação administrativa e o pagamento é antecedido de controlo no local dos prejuízos sofridos a efetuar pela DRAPN que deve elaborar, para cada beneficiário, um relatório de confirmação.

5 - O pagamento deve ocorrer após a conclusão dos relatórios de confirmação, referido no número anterior, e a DRAPN deve assegurar a realização do controlo de todos os pedidos de apoio até ao dia 6 de outubro de 2020.

6 - O financiamento do apoio previsto no presente despacho normativo é repartido entre o Ministério da Agricultura (MA) e o município da área afetada, nos termos de protocolo a celebrar.

7 - O financiamento pelo MA é assegurado por verba do orçamento do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, até ao montante máximo de 40 000 euros (quarenta mil euros).

8 - O pagamento do apoio aos beneficiários é efetuado pela DRAPN, em articulação com o Município respetivo, nos termos definidos no protocolo a que se refere o n.º 6.

9 - O apoio previsto no presente despacho normativo não prejudica a aplicação das regras previstas no Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor agrícola, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) n.º 2019/316, da Comissão, de 21 de fevereiro.

10 - O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de agosto de 2020. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.

313526728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4227634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-02-04 - Decreto-Lei 18/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura e do Mar (MAM), definindo a sua missão, atribuições, estrutura orgânica e respetivas competências, e aprovando os mapas de dirigentes superiores constantes dos anexos I e II.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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