Sumário: Subdelegação de competências no diretor-geral de Estatística da Educação e Ciência, o licenciado Nuno Miguel Correia dos Santos Neto Rodrigues.
1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual, e no uso dos poderes que foram delegados pelos Despachos n.os 560/2020 e 5071/2020, publicados no Diário da República, subdelego, com faculdade de subdelegação, no diretor-geral da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, o licenciado Nuno Miguel Correia dos Santos Neto Rodrigues, os seguintes poderes:
a) Autorização da realização de despesas com contratos de locação, mediante proposta prévia fundamentada de celebração dos contratos devidamente autorizados, nos termos do disposto no artigo 20.º do Regime Jurídico de Realização de Despesas Públicas e da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua versão atual;
b) Autorização e escolha do tipo de procedimento nos termos do disposto nos artigos 16.º a 33.º do Código dos Contratos Públicos, na sua versão atual, e praticar todos os atos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos respetivos de empreitadas de obras públicas e de fornecimentos e aquisições de bens e serviços, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, incluindo autorizar as despesas inerentes, até aos montantes referidos nas alíneas c) do n.º 1 e do n.º 3, ambos do artigo 17.º deste último diploma;
c) Autorizar deslocações ao estrangeiro em representação do serviço e respetivas despesas eventuais até ao montante de (euro) 5000;
d) Praticar todos os atos necessários ao acompanhamento e boa gestão e execução de contratos de empreitada, fornecimento ou aquisição de serviços, celebrados no âmbito das atribuições da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, incluindo a sua modificação, aprovação das respetivas minutas de adenda e a outorga das mesmas, representando para o efeito a entidade adjudicante, decidir sobre a aplicação de penalidades por incumprimento contratual; acionar os meios próprios de garantia de cumprimento das obrigações, designadamente executando garantias bancárias, depósitos caução ou outras, bem como autorizar a sua libertação nos termos previstos;
e) Praticar todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2018, de 21 de dezembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2020, de 16 de abril, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri do concurso, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar a minuta de contrato a celebrar, representar a entidade adjudicante na respetiva assinatura e praticar todos os atos necessários à execução do contrato que vier a ser celebrado;
f) Autorizar o uso de veículo próprio nas deslocações em serviço em território nacional, o uso de automóvel de aluguer, o reembolso das despesas de transporte efetivamente realizadas ou o abono do correspondente subsídio, nos termos previstos nos artigos 20.º, 21.º e 22.º do Decreto-Lei 106/98, 24 de abril, na sua redação atual, e autorizar o abono adiantado de ajudas de custo e de transportes nos termos do previsto no artigo 36.º do mesmo diploma legal;
g) Assinar, em representação da referida direção-geral, o protocolo relativo ao tratamento automatizado de dados pessoais, no âmbito da transferência de dados para efeito de passes de transportes pelo Portal das Matrículas do Ministério da Educação.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2020, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo diretor-geral de Estatísticas da Educação e Ciência, desde essa data.
3 de agosto de 2020. - A Secretária de Estado da Educação, Susana de Fátima Carvalho Amador.
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