Sumário: Subdelegação de competências no diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves.
1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual, e em aditamento ao Despacho 6596/2020, de 8 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de junho, e no uso dos poderes que foram delegados pelos Despachos n.os 560/2020 e 5071/2020, publicados no Diário da República, subdelego, com faculdade de subdelegação, no diretor-geral da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves, os seguintes poderes:
a) Praticar todos os atos relacionados com o procedimento relativo ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente:
i) A decisão de contratar, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do respetivo procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato, nos termos do Código dos Contratos Públicos;
ii) A realização e autorização da despesa e respetivos pagamentos, nos termos conjugados das disposições do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até aos montantes referidos nas alíneas c) do n.º 1 do artigo 17.º deste último diploma.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo diretor-geral da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, desde essa data.
31 de julho de 2020. - A Secretária de Estado da Educação, Susana de Fátima Carvalho Amador.
313459174