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Despacho 8299/2020, de 27 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves

Texto do documento

Despacho 8299/2020

Sumário: Subdelegação de competências no diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves.

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual, e em aditamento ao Despacho 6596/2020, de 8 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de junho, e no uso dos poderes que foram delegados pelos Despachos n.os 560/2020 e 5071/2020, publicados no Diário da República, subdelego, com faculdade de subdelegação, no diretor-geral da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves, os seguintes poderes:

a) Praticar todos os atos relacionados com o procedimento relativo ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente:

i) A decisão de contratar, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do respetivo procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato, nos termos do Código dos Contratos Públicos;

ii) A realização e autorização da despesa e respetivos pagamentos, nos termos conjugados das disposições do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até aos montantes referidos nas alíneas c) do n.º 1 do artigo 17.º deste último diploma.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo diretor-geral da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, desde essa data.

31 de julho de 2020. - A Secretária de Estado da Educação, Susana de Fátima Carvalho Amador.

313459174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4225655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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